ANTE / PROJEMENNome • | ADHEMAR DE BARROS FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte:
"Art. Aos Municípios faculta-se a criação de
suas respectivas Guardas Municipais." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público inclua-se o
seguinte
Art. 37. Os vencimentos dos juízes serão
fixados com diferença não excedente de cinco por
cento de uma para outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais elevada não menos de noventa
por cento dos vencimentos dos deembargadores,
assegurados a estes remuneração não inferior à
percebida, a qualquer título, pelos Secretários de
Estado ou pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, vedada qualquer vinculação por categoria
e remuneração de servidores."" | | | Parecer: | Rejeitada. Não creio que esse seja o percentual adequado. Sua
adoção poderia significar um desestímulo às promoções. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Comissão o
seguinte artigo e seu parágrafo único:
"Art. As cooperativas de produção
constituídas pelos trabalhadores merecerão amparo
do Poder Público, em termos fiscais, creditícios e
de outros incentivos.
Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá as normas gerais regulamentadoras do
disposto neste artigo, visando à implementação da
garantia assegurada." | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora oportuna quanto ao mérito, não deve a presente suges-
Rejeitadas. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à
tão prosperar no texto constitucional. Trata-se de matéria
legislação ordinária.
pertinente à legislação ordinária. | |
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