ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33751 PREJUDICADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 30 - § 3o.
Art. 30 -
§ 3o. A faixa interna de até oitenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser lei complementar. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação de emen-
da relativa ao assunto, conforme parecer de n. es34650-4. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34343 PREJUDICADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 61 e Disposições
Transitórias.
"Artigo 61 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 61 - A remuneração do serviço público,
da União, dos Estados e dos Municípios, pago a
funcionário civil ou militar, ou a exercente de
função ou cargo público, aposentado ou da ativa,
não será menor que o salário mínimo e nem maior, a
qualquer título do que trinta salários mínimos.
Disposições Transitórias - Acrescente-se o
seguinte artigo:
Art. - A remuneração dos servidores públicos
da União, dos Estados e dos Municípios, civis ou
militares, exercentes de função em cargo público,
aposentado ou da ativa, que a qualquer título,
recebam mais de trinta salários mínimos, terão sua
remuneração congelada até que o salário mínimo
atinja um trinta avos do seu valor. Os que recebem
menos de um salário mínimo serão automaticamente
reajustados após a promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda tem um duplo objetivo: alterar o artigo 61 do
Substitutivo e acrescentar novo dispositivo às Disposições
Transitórias, ambos dispondo sobre a remuneração máxima e mí-
nima do servidor público civil ou militar. Tendo acolhido ou-
tras Emendas com o mesmo propósito, mas com redação diversa,
deverá o Substitutivo contemplar norma limitadora da remune-
ração ou dos proventos do servidor público, inclusive deter-
minante da redução desses ganhos, sem a ressalva dos direitos
adquiridos. | |
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