ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:098 | | | Texto: | Art. 98 - Compete ao Presidente da República, após consulta
aos partídos políticos instituídos que compõem a maioria da Câmara
Federal, nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, os demais
integrantes do Conselho de Ministros.
Parágrafo único - Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros
devem comparecer perante a Câmara Federal para submeter à sua
aprovação o programa de governo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, CONSULTA,
PARTIDOS POLITICOS, MAIORIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, INDICAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS,
MINISTRO DE ESTADO.
OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, PRAZO DETERMINADO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS,
MINISTRO DE ESTADO, APROVAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO. | |
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