ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:205 | | | Texto: | Art. 205 - Os armadores, proprietários, afretadores, pessoas
físicas ou jurídicas e comandantes, e dois terços, pelo menos, dos
tripulantes de embarcações nacionais serão brasileiros.
§ 1º - A lei regulará a armação, propriedade e tripulação
das embarcações de esportes, turismo, recreio e apoio marítimo.
§ 2º - A navegação de cabotagem e a interior, bem como a
atividade pesqueira são privativas de embarcações nacionais, salvo o
caso de necessidade pública, somente podendo explorá-las as empresas
nacionais para este fim constituídas. | | | Indexação: | EXIGENCIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, ARMADOR, PROPRIETARIO,
PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, AFRETAMENTO, COMANDANTE,
PERCENTAGEM, TRIPULAÇÃO, TRIPULANTE, EMBARCAÇÃO NACIONAL.
LEI FEDERAL, NORMAS, CONSTRUÇÃO NAVAL, PROPRIEDADE, TRIPULAÇÃO,
EMBARCAÇÃO, ESPORTE, TURISMO, LAZER, APOIO, MARITIMO.
COMPETENCIA PRIVATIVA, EMBARCAÇÃO NACIONAL, EMPRESA NACIONAL,
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO INTERIOR, ATIVIDADE, PESCA,
EXCEÇÃO, NECESSIDADE PUBLICA. | |
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