1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:041 | |||
Texto: | Art. 41 - Será permitido aos Estados manterem consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais, desde que, à data da promulgação desta Constituição, tenham órgãos distintos para as referidas funções. | |||
Indexação: | REQUISITOS, ESTADOS, MANUTENÇÃO, CONSULTORIA JURIDICA, SEPARAÇÃO, PROCURADORIA GERAL. |