ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Fica declarada a propriedade definitiva das terras
ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos,
devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam tombadas
essas terras bem como todos os documentos referentes à história dos
quilombos no Brasil. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, CARATER PERMANENTE, PROPRIEDADE, TERRAS, OCUPAÇÃO,
COMUNIDADE, NEGRO, QUILOMBO, EMISSÃO, TITULO DE DOMINIO.
TOMBAMENTO, TERRAS, DOCUMENTO HISTORICO, QUILOMBO. | |
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