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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:209 | | | Texto: | Art. 209 - É garantido o direito de propriedade de imóvel
rural, condicionado ao cumprimento de sua função social, consoante os
requisitos definidos em lei. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE,IMOVEL RURAL, CONDICIONAMENTO,
FUNÇÃO SOCIAL, REQUISITOS, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:210 | | | Texto: | Art. 210 - Compete à União desapropriar por interesse social
para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua
função social, em áreas prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até
vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, cuja utilização
será definida em lei.
§ 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas
em dinheiro.
§ 2º - O orçamento fixará anualmente o volume total de
títulos da dívida agrária assim como o montante de recursos em moeda
para atender ao programa de reforma agrária no exercício.
§ 3º - O valor da indenização da terra e das benfeitorias
será determinado conforme dispuser a lei. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DESAPROPRIAÇAO, INTERESSE SOCIAL,
OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, PROPRIEDADE RURAL, IMOVEL RURAL,
INEXISTENCIA, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO SOCIAL, AREA PRIORITARIA,
IDENIZAÇÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, CLAUSULA, PRESERVAÇÃO,
VALOR, PRAZO, RESGATE, EMISSÃO, PAGAMENTO, DINHEIROM,
BENFEITORIA, FIXAÇÃO, ORÇAMENTO, VOLUME, TITULO, RECURSOS,
MOEDA, ATENDIMENTO, PROGRAMA, VALOR, TERRA, DETERMINAÇÃO,
LEI FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:211 | | | Texto: | Art. 211 - A desapropriação será precedida de processo
administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel rural pelo órgão
fundiário nacional, garantida a presença do proprietário ou de seu
representante. | | | Indexação: | MECESSIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DESAPROPRIAÇÃO,
VISTORIA, IMOVEL RURAL, GARANTIA, PRESENÇA, PROPRIETARIO,
REPRESENTATE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:212 | | | Texto: | Art. 212 - A declaração do imóvel como de interesse social
para fins de reforma agrária autoriza a União a propor a ação de
desapropriação.
§ 1º - Na petição inicial, instruída com comprovantes do
depósito do valor da terra em títulos e o das benfeitorias em
dinheiro, a autora requererá sejam ordenadas, a seu favor, a imissão
na posse do imóvel e o registro deste na matrícula competente.
§ 2º - O juíz deferirá de plano a inicial. Se não o fizer no
prazo de noventa dias, a imissão opera-se automaticamente com as
conseqüências previstas no parágrafo anterior.
§ 3º - Se decisão judicial reconhecer que a propriedade
cumpria sua função social, o preço será totalmente pago em moeda
corrente corrigida até a data do efetivo pagamento. | | | Indexação: | DECLÇARAÇÃO, IMOVEL RURAL, INTERESSE SOCIAL, OBJETIVO,
REFORMA AGRARIA, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AÇÃO DE
DESAPROPRIAÇÃO, PETIÇÃO INICIAL, INSTRUÇÃO, COMPROVANTE,
DEPOSITO, VALOR, TERRAS, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, BENFEITORIA,
DINHEIRO, REQUERIMENTO, IMISSÃO DE POSSE, REGISTRO, PRAZO,
DEFERIMENTO, JUIZ, DECISÃO JUDICIARIA, RECONHECIMENTO,
PROPRIEDADE, FUNÇÃO SOCIAL, PREÇO, PAGAMENTO, MOEDA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:213 | | | Texto: | Art. 213 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de
terras públicas com área superior a quinhentos hectares a uma só
pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa,
excetuados os casos de cooperativas de produção, originárias do
processo de reforma agrária, dependerão de prévia aprovação do
Congresso Nacional.
Parágrafo único - A destinação das terras públicas e
devolutas será compatibilizada com o plano nacional de reforma
agrária. | | | Indexação: | ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, TERRA PUBLICA,
FIXCAÇÃO AREA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, EXCEÇÃO,
COOPERATIVA, PRODUÇÃO, ORIGEM, PROCESSO, REFORMA AGRARIA,
DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
DESTINAÇÃO, TERRA PUBLICA, TERRA DEVOLUTA, COMPATIBILIDADE,
PLANO NACIONAL, REFORMA AGRARIA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:214 | | | Texto: | Art. 214 - Os beneficiários da distribuição de imóveis
rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de
concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único - O título de domínio será conferido ao
homem e à mulher, esposa ou companheira. | | | Indexação: | BENEFICIO, DISTRIBUIÇÃO, IMOVEL RURAL, PROPRIEDADE RURAL,
REFORMA AGRARIA, RECEBIMENTO, TITULO DE DOMINIO, CONCESSÃO,
UTILIZAÇÃO, HOMEM, MULHER, MULHER CASADA, COMPANHEIRA,
PROIBIÇÃO, NEGOCIAÇÃO, TRANSFERENCIA, TITULO, PRAZO
DETERMINADO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:215 | | | Texto: | Art. 215 - O plano nacional de desenvolvimento agrário, de
execução plurianual, englobará simultaneamente as ações da política
agrícola, política agrária e reforma agrária. | | | Indexação: | PLANO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO AGRARIO, SIMULTANEIDADE, AÇÕES,
POLITICA AGRICOLA, POLITICA AGRARIA, REFORMA AGRARIA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:216 | | | Texto: | Art. 216 - A lei limitará a aquisição ou arrendamento de
propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, bem
como os residentes e domiciliados no exterior.
Parágrafo único - A aquisição de imóvel rural por pessoa
jurídica estrangeira ficará subordinada à prévia autorização do
Congresso Nacional. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, LIMITAÇÃO, AQUISIÇÃO, ARRENDAMENTO RURAL,
PROPRIEDADE RURAL, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, ESTRANGEIRO,
RESIDENCIA, DOMICILIO, EXTERIOR, NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:217 | | | Texto: | Art. 217 - São insuscetíveis de desapropriação, para fins de
reforma agrária, os pequenos e médios imóveis rurais, na forma que
dispuser a lei, desde que seus proprietários não possuam outro imóvel
rural. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, IMOVEL
RURAL, PROPRIEDADE RURAL, PEQUENO PROPRIETARIO, HIPOTESE,
PROPRIETARIO, INEXISTENCIA, POSSE, IMOVEL. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:218 | | | Texto: | Art. 218 - A lei estabelecerá política habitacional para o
trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive, preferencialmente com os
assentamentos em núcleos comunitários. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA HABITACIONAL, HABITAÇÃO,
TRABALHADOR RURAL, OBJETIVO, GARANTIA, DIGNIDADE, VIDA,
ACENTAMENTO RURAL. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:219 | | | Texto: | Art. 219 - Ao Poder Público cumpre promover políticas
adequadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e
financiamento para a atividade agrícola, agroindustrial, pecuária e
pesqueira. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, PROMOÇÃO, POLITICA, INCENTIVO,
ASSISTENCIA TECNICA, DESENVOLVIMENTO, FINANCIAMENTO, ATIVIDADE
AGRICOLA, AGROINDUSTRIA, PECUARIA, PESCA. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:220 | | | Texto: | Art. 220 - A concessão de incentivos fiscais, para projetos
agropecuários em novas fronteiras agrícolas, esterá condicionada à
transferência para lavradores, do domínio de, no mínimo, dez por
cento da área beneficiada, a fim de que seja utilizada para
assentamento de pequenos agricultores, como participação supletiva da
iniciativa privada no projeto de reforma agrária. | | | Indexação: | CRITERIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, PROJETO AGROPECUARIO,
FRONTEIRA, ATIVIDADE AGRICOLA, TRANSFERENCIA, AGRICULTOR,
TITULO DE DOMINIO, PERCENTAGEM, AREA, PENEFICIO, OBJETIVO,
UTILIZAÇÃO, ACENTAMENTO RURAL, PEQUENO AGRICULTOR, PARTICIPAÇÃO,
INICIATIVA PRIVADA, PROJETO, REFORMA AGRARIA. | |
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