Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:070 | | | Texto: | Art. 70 - Ao servidor público em exercício de mandato
eletivo, aplicam-se as disposições seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou
municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada
a opção pela remuneração de um deles aos titulares de mandato
municipal;
II - em qualquer caso que exija o afastamento para o
exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para
todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. | | | Indexação: | NORMAS, AFASTAMENTO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO
PUBLICA, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL,
EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, FACULTATIVIDADE, OPÇÃO,
REMUNERAÇÃO, TITULAR, MANDATO, MUNICIPIOS, CONTAGEM, TEMPO DE
SERVIÇO, EFEITOS LEGAIS, EXCEÇÃO, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:071 | | | Texto: | Art. 71 - O servidor público estável só perderá o cargo em
virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no
qual lhe seja assegurada ampla defesa.
§ 1º - Invalidada por sentença a demissão, o servidor será
reintegrado.
§ 2º - O servidor que ocupava o lugar do reintegrado será
exonerado se nomeado sem concurso ou, se ocupava outro cargo, a este
reconduzido sem direito a indenização, mas, se nomeado em decorrência
de concurso público, será aproveitado em outro cargo ou posto em
disponibilidade. | | | Indexação: | ESTABILIDADE, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, HIPOTESE, PERDA,
CARGO, SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DIREITO DE
DEFESA, INVALIDAÇÃO, DEMISSÃO, REINTEGRAÇÃO,
FUNCIONARIO CIVIL, OCUPAÇÃO, FUNÇÃO REINTEGRADA, EXONERAÇÃO,
HIPOTESE, INEXISTENCIA, CONCURSO PUBLICO, RECONDUÇÃO,
APROVEITAMENTO, DISPONIBILIDADE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:03 SSC:00 ART:072 | | | Texto: | Art. 72 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e
deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos
oficiais da ativa, da reserva ou reformados, das Forças Armadas,
polícias militares e corpos de bombeiros dos Estados, dos Territórios
e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e
uniformes militares.
§ 1º - O militar em atividade que aceitar cargo público
civil permanente será transferido para a reserva.
§ 2º - O militar da ativa que aceitar cargo ou função
pública temporária, não eletiva, assim como emprego em empresa
pública, em sociedade de economia mista, em fundação ou sociedade
direta ou indiretamente controlada pelo Poder Público, ficará
agregado ao respectivo quadro, podendo optar pelos vencimentos e
vantagens de seu posto, e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o
tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para a
reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou
não, será transferido para a reserva ou reformado.
§ 3º - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
§ 4º - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não
poderão estar filiados a partidos políticos.
§ 5º - O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a
patente por sentença condenatória a pena restritiva da liberdade
individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado, ou se for
declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de um
Tribunal Especial em tempo de guerra.
§ 6º - A lei estabelecerá os limites de idade e outras
condições de transferência do servidor militar para a inatividade. | | | Indexação: | GARANTIA, PRERROGATIVA, PATENTE MILITAR, DIREITOS, DEVERES,
OFICIAL DA ATIVA, OFICIAL, RESERVA MILITAR, REFORMA MILITAR,
FORÇAS ARMADAS, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ESTADOS,
TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), PRIVATIVIDADE, TITULO, POSTO MILITAR,
UNIFORME.
TRANSFERENCIA, RESERVA MILITAR, MILITAR DA ATIVA, OCUPAÇÃO,
CARGO PUBLICO, CARATER PERMANENTE, HIPOTESE, ACEITAÇÃO, FUNÇÃO
PUBLICA, SERVIÇO TEMPORARIO, EMPREGO, EMPRESA PUBLICA,
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO, SOCIEDADE, CONTROLE,
PODER PUBLICO, AGREGAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, OPÇÃO,
VENCIMENTOS, VANTAGENS, POSTO MILITAR, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE,
CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, REFORMA MILITAR, POSTERIORIDADE,
PRAZO.
REQUISITOS, PERDA, POSTO MILITAR, PATENTE MILITAR, OFICIAL,
FORÇAS ARMADAS, SENTENÇA CONDENATORIA,
PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE, DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE,
DECLARAÇÃO DE IMCOMPATIBILIDADE, OFICIALATO, DECISÃO, TRIBUNAIS,
JUSTIÇA MILITAR, TEMPO DE PAZ, (TE), TEMPO DE GUERRA.
FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, LIMITE DE IDADE, REQUISITOS, TRANFERENCIA,
FUNCIONARIO MILITAR, INATIVIDADE, RESERVA MILITAR.
PROIBIÇÃO, MILITAR, SINDICALIZAÇÃO, GREVE, SERVIÇO ATIVO,
IMPOSSIBILIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO. | |
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