ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - É livre a greve, na forma da lei, vedada a
iniciativa patronal, competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender.
Parágrafo único - Na hipótese de greve, serão adotadas as
providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. | | | Indexação: | DIREITO DE GREVE, TRABALHADOR, MANUTENÇÃO, ATIVIDADE ESSENCIAL,
PROIBIÇÃO, INICIATIVA, EMPREGADOR, LOCAUTE. | |
|