ANTE / PROJArt | I |
(44)
|
EMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:302 | | | Texto: | Art. 302 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação ou alteração de estrutura de cargos e de
carreiras, bem como a contratação de pessoal pelos órgãos e entidades
da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas
e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver, previamente, dotação orçamentária suficiente
para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes; e
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes
orçamentárias. | | | Indexação: | REQUISITOS, CONCESSÃO, VANTAGENS, AUMENTO, REMUNERAÇÃO, CRIAÇÃO,
ALTERAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, CARGO, CARREIRA, SERVIDOR, CONTRATAÇÃO,
PESSOAL, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, FUNDAÇÃO, EXISTENCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA,
ATENDIMENTO, DESPESA, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:303 | | | Texto: | Art. 303 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas
correntes, respeitado o disposto no art. 470.
Parágrafo único - Para os efeitos de que trata o "caput"
deste artigo, agregam-se as receitas correntes, deduzidas das
transferências intragovernamentais, bem como o dispêndio com pessoal
de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público,
que recebam recursos do orçamento fiscal. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA, DESTINAÇÃO, DESPESA, PESSOAL,
SERVIÇO ATIVO, INATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, AGREGAÇÃO, RECEITA CORRENTE, DEDUÇÃO, TRANSFERENCIA,
GOVERNO. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:304 | | | Texto: | Art. 304 - É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, EFEITO, REMUNERAÇÃO, PESSOAL,
SERVIÇO PUBLICO. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:305 | | | Texto: | Art. 305 - Lei complementar regulará o conteúdo, a
apresentação, a vigência, a execução e o acompanhamento dos
orçamentos da União. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, CONTEUDO, APRESENTAÇÃO,
VIGENCIA, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL. | |
|