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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 00::Capítulo 03::Seção 01::Art. 063 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:063  
 Texto:  Art. 63 - No caso de moção reprobatória e de censura deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o disposto no enunciado do Art. 60, desta Constituição, em seu § 1º. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE CENSURA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRAZO DETERMINADO, APRESENTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PROGRAMA DE GOVERNO.