ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - É criada a Defensoria do Povo, incumbida de zelar
pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de
relevância pública à Constituição e às leis.
§ 1º - O Defensor do Povo é escolhido, em eleição secreta,
pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre
candidatos indicados pela sociedade civil e de notório respeito
público e reputação ilibada, com mandato não renovável de quatro
anos.
§ 2º - São atribuídas ao Defensor do Povo a inviolabilidade,
os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do
Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Tribunal de
Garantias Constitucionais.
§ 3º - A função de Defensor do Povo é incompatível com o
exercício de qualquer outro cargo ou função pública.
§ 4º - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro,
a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, mediante representação popular que lei
regulamentará.
§ 5º - As Constituições estaduais instituirão a Defensoria
do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e
para atendimento de todos os Municípios.
§ 6º - Lei complementar disporá sobre a competência, a
organização e o funcionamento da Defensoria do Povo. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, COMPETENCIA, REPRESENTANTE, POVO,
DEFESA, RESPEITO, PODER, ESTADO, PODER PUBLICO, DIREITOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR.
ESCOLHA, DEFENSOR DO POVO, VOTO SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, IDONEIDADE,
REPUTAÇÃO, MORAL, DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, REEILEIÇÃO,
IMCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO
PUBLICA, POSSIBILIDADE, SUBSTITUIÇÃO, DELIBERAÇÃO, MEMBROS,
REPRESENTAÇÃO, POVO, ELEITOR, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO.
COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, INVIOLABILIDADE, IMPEDIMENTO,
PRERROGATIVA, PROCESSO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, VENCIMENTOS,
JUIZ, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, ATENDIMENTO, MUNICIPIOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Declarada procedente a acusação, pelo voto de dois
terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será
submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade,
ficando suspenso de suas funções. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
QUORUM, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS,
JULGAMENTO, (STF), CRIME COMUM, SENADO FEDERAL, CRIME DE
RESPONSABILIDADE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - A Polícia Federal, instituída por lei como órgão
permanente, é destinada a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e
social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da
União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas,
assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão uniforme,
segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e
drogas afins;
III - exercer a polícia marítima, aérea, de fronteira e de
minas;
IVI - exercer a classificação e controle de diversões
públicas, segundo dispuser a lei;
V - exercer a Polícia Judiciária da União.
Parágrafo único. As normas gerais relativas à organização,
funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da
Polícia Federal serão reguladas através de lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da
Polícia Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, APURAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, ORDEM
POLITICA E SOCIAL, BENS PUBLICOS, UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA,
EMPRESA PUBLICA, REPRESSÃO, PREVENÇÃO, TRAFICO, ENTORPECENTE,
DROGA, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA,
POLICIA, MINAS, CLASSIFICAÇÃO, CONTROLE, DIVERSÃO PUBLICA,
POLICIA JUDICIARIA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DISCIPLINA,
DEVERES, DIREITOS, PRERROGATIVAS, LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA
LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEI ORGANICA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e os
Tribunais Federais aprovarão suas respectivas programações
financeiras dos recursos que estarão, mensalmente, à disposição
desses órgãos junto ao caixa único do Tesouro Nacional, respeitado o
limite do duodécimo das respectivas dotações orçamentárias. | | | Indexação: | CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, TRIBUNAIS, APROVAÇÃO, PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA, RECURSOS, TESOURO NACIONAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - O orçamento anual de Gastos Tributários será
submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e
demais condições de tramitação do orçamento da União. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ORÇAMENTO, ANO, DESPESA, TRIBUTOS, OBEDIENCIA,
PRAZO, TRAMITAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 (Art. 13.b) - É assegurado aos meios de comunicação
o amplo exercício da liberdade, a serviço do desenvolvimento integral
da pessoa e da sociedade, da verdade, da eliminação das desigualdades
e injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo
brasileiro e do pluralismo ideológico.
Parágrafo único - Os meios de comunicação e serviços
relacionados com a liberdade de expressão não podem, direta ou
indiretamente, ser objeto de monópolio ou oligopólios, por parte de
empresas privadas ou entidades do Estado, excetuado o disposto no
artigo 41. | | | Indexação: | GARANTIA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, EXERCICIO, LIBERDADE, VERDADE,
ELIMINAÇÃO, INJUSTIÇA, INDEPENDENCIA, ECONOMICA, POLITICA,
CULTURA, POVO, PLURARIDADE, IDEOLOGIA, LIBERDADE DE IMPRENSA,
MONOPOLIO, OLIGOPOLIO, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA PUBLICA. | |
|