ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - A Defensoria Pública, instituição permanente e es-
sencial à função jurisdicional do Estado, tem como incumbência a pos-
tulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridi-
camente necessitados, podendo atuar, ainda, judicial ou extrajudial-
mente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público ou
privado.
Parágrafo único - São princípios institucionais da Defenso-
ria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcio-
nal, gozando, ainda, autonomia administrativa. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSORIA PUBLICA, DEFESA, DIREITOS, PESSOA FISICA,
ESTADO DE NECESSIDADE, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - A Defensoria Pública é organizada, por lei comple-
mentar, em carreira composta de cargos de categoria correspondente
aos órgãos de atuação do Poder Judiciário.
Parágrafo único - Dar-se-á o ingresso na carreira da classe
inicial, mediante concurso público de provas e títulos, não podendo
os nomeados, após dois anos de exercício, ser demitidos senão por
sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que
lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante represen-
tação do Procurado-Geral da Defensoria Pública, com fundamento em
conveniência de serviço | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, CARREIRA,
CARGO, CATEGORIA, ORGÃOS, JUDICIARIO, CONCURSO PUBLICO,
ESTABILIDADE, DEMISSÃO, SENTENÇA JUDICIARIA, REMOÇÃO, DEFESA,
REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-
Geral da Defensoria Pública nomeado pelo Presidente da República,
dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PROCURADOR GERAL, DIREÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA,
NOMEAÇÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA. | |
|