1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:012 | |||
Texto: | Art. 12 - Só se perdem os direitos políticos nos casos previstos neste artigo. I - no caso de cancelamento de naturalização, por sentença judicial; II - por incapacidade civil absoluta. | |||
Indexação: | REQUISITOS, PERDA, DIREITOS POLITICOS, CANCELAMENTO, NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, INCAPACIDADE CIVIL. |