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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (9)
Banco
expandANTE (9)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 001 (1)
Art. 002 (1)
Art. 003 (1)
Art. 004 (1)
Art. 005 (1)
Art. 006 (1)
Art. 007 (1)
Art. 008 (1)
Art. 009 (1)
Art
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Art. 005 (1)
Art. 006 (1)
Art. 007 (1)
Art. 008 (1)
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - Ao direito de propriedade de imóvel corresponde uma obrigação social. ARTIGO : 001 § 1º - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social poderá ser arrecadado mediante a aplicação do instituto da desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos. ARTIGO : 001 § 2º - A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) não excede a área máxima prevista como li- mite regional. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CORRESPONDENCIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL, OBRIGAÇÃO, CARATER SOCIAL, RACIONALIZAÇÃO, APROVEITAMENTO, CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, OBSERVAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, LIMITAÇÃO, AREA, MODULO RURAL, REGIÃO. REQUISITOS, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, IMOVEL RURAL, INDENIZAÇÃO, TITULO, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - A indenização referida no art. 1º, § 1º, significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja a terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos valores correspondentes à contribuição de melhoria e débitos com pessoas jurídicas de direito público. ARTIGO : 002 § 1º - Os títulos da dívida agrária previstos no Art. 1º, § 1º terão cláusula de correção monetária, serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de 50% (cinquenta por cento) do imposto territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos de crédito rural oficial do expropriado. ARTIGO : 002 § 2º - Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitida judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante. ARTIGO : 002 § 3º - A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. 
 Indexação:  ORDEM ECONOMICA, COLONIZAÇÃO, TRABALHO, FUNÇÃO, NATUREZA SOCIAL, PROPRIEDADE, EMPRESA, LIBERDADE, INICIATIVA, IGUALDADE, CIDADÃO, REGIÃO, CIDADE, CAMPO, ZONA RURAL, ZONA URBANA, DECISÃO, PLENITUDE DEMOCRATICA, DEMOCRACIA, PODER PUBLICO, TECNOLOGIA, DEFESA DO CONSUMIDOR, ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, EMPRESA ESTATAL, EMPRESA PRIVADA, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, EMPRESA NACIONAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - O imóvel rural desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária será indenizado por valor que tenha como paramêtros os tributos honrados pelo proprietário. ARTIGO : 003 Parágrafo Único - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. 
 Indexação:  PROPRIEDADE PUBLICA, PROPRIEDADE PARTICULAR, INALIENABILIDADE, BENS, USO PUBLICO, POVO, GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, SUCESSÃO, DIREITO HEREDITARIO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a cem (100) módulos rurais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária. (ver Quadro no.2). ARTIGO : 004 Parágrafo Único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. 
 Indexação:  EMPRESA NACIONAL, CAPITAL SOCIAL, BRASILEIROS, SEDE, PAIS. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a três (03) módulos rurais. ARTIGO : 005 § 1º - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da mulher à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. ARTIGO : 005 § 2º - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. 
 Indexação:  EXCLUSÃO, DESAPROPRIAÇÃO, REFORMA AGRARIA, IMOVEL RURAL, EXPLORAÇÃO, PROPRIETARIO, LIMITAÇÃO, AREA, NUMERO, MODULO RURAL, OBRIGATORIEDADE, PODER PUBLICO, FACILITAÇÃO, ACESSO, TRABALHADOR RURAL, MULHER, PROPRIEDADE, TERRAS, PREFERENCIA, REGIÃO, HABITAÇÃO. RECONHECIMENTO, PODER PUBLICO, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL, COOPERATIVA RURAL, CONDOMINIO RURAL, CENTRO COMUNITARIO, ASSOCIAÇÃO RURAL. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Indexação:  CAPITAL ESTRANGEIRO, EMPRESA ESTRANGEIRA, INVESTIMENTO, INTERESSE NACIONAL, REMESSA DE LUCROS, REMESSA DE VALORES, EXTERIOR. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (03) módulos rurais. ARTIGO : 007 Parágrafo Único - Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, SETOR, ATIVIDADE, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA ESTRANGEIRA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, MONOPOLIO. INDENIZAÇÃO, EMPRESA, PRAZO, ENQUADRAMENTO, ATIVIDADE, EXIGENCIA, LEI FEDERAL. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três (03) módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão assegurados preferencialmente, crédito e assistência técnica. ARTIGO : 008 Parágrafo Único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de três (03) módulos rurais, explorada diretamente pelo proprietário que nela resida e não possua outro imóvel rural. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra, aos animais e às máquinas. 
 Indexação:  CONCESSÃO, PREFERENCIA, CREDITO RURAL, ASSISTENCIA TECNICA, PROPRIETARIO, TRABALHADOR RURAL, RESIDENCIA, IMOVEL RURAL, BENEFICIARIO, REFORMA AGRARIA. PROIBIÇÃO, PENHORA, PROPRIEDADE RURAL, EXPLORAÇÃO INDIVIDUAL PROPRIETARIO, GARANTIA, OBRIGAÇÕES, SAFRA, PRODUÇÃO, ANIMAL, MAQUINA AGRICOLA. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no artigo 8º poderá ser feita, de preferência, mediante permuta por área equivalente situada na região da obra motivadora da ação. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADO, ATIVIDADE, PRODUÇÃO, EMPRESA ESTATAL, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA SUBSIDIARIA, TRIBUTAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO, OBRIGAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, DIREITO DO TRABALHO, ENCARGO TRABALHISTA.