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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2774)
Banco
expandEMEN (2774)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1296)
PFL (665)
PDS (180)
PDT (143)
PTB (112)
PT (110)
PSDB (97)
PDC (39)
PC DO B (37)
PL (35)
PSB (20)
PCB (18)
S/P (10)
PMB (9)
PTR (3)
Uf
AC (52)
AL (58)
AM (41)
AP (22)
BA (202)
CE (122)
DF (60)
ES (59)
GO (105)
MA (87)
MG (249)
MS (53)
MT (58)
PA (87)
PB (68)
PE (149)
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PR (164)
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SP (338)
TODOS
Date
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181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 do Projeto de Constituição - parte relativa aos Direitos Sociais (Capítulo II do Título II) - a seguinte redação: "Art. 13. Ao trabalhador são assegurados os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: I - justo salário mediante: a) proibição de diferença de remuneração em razão de sexo, raça, cor, estado civil ou deficiência física; b) salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessidades normais e as de sua família; c) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. II - direito ao descanso através de: a) duração diária do trabalho não excedente de oito horas, salvo casos previstos em lei ou contratos coletivos, com remuneração maior; b) repouso semanal remunerado; c) férias anuais remuneradas; III - proteção à saúde mediante: a) normas de higiene e segurança do trabalho; b) previdência social; c) leis que o amparem nos casos de acidentes de trabalho. IV - estabilidade no emprego, com indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantia de tempo de serviço equivalente; V - direito de associação através de: a) livre criação de sindicatos; b) filiação no seu sindicato, facultativa; c) fixação, pela lei, dos critérios de representatividade havendo no mesmo setor ou base territorial mais de um sindicato; VI - greve, salvo nos serviços públicos e atividades essenciais, punível o abuso de direito com as reparações civil e penais previstas em lei. 
 Parecer:  Objetiva a presente emenda dar nova redação ao artigo 13. e seus respectivos parágrafos incisos e alineas. Feita a análise do texto da proposição contatamos muitas semelhanças com o texto do projeto e algumas discordâncias, mas com o mesmo objetivo que o nosso, ou seja a proteção dos trabalha- dores. Entende esta relatoria que alguns dos dispositivos, a que se refere a emenda, poderiam ser aceitos se requeridos os respetivos destaques quando da votação. Tal procedimento, por nós indicado, poderia facilitar seu devido aproveitamnto. Isto posto, pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no capítulo I do título VII Da Ordem Econômica e Financeira "Art. . . . " As microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidos em lei, receberão da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tratamentos diferenciados; juridicos, tributárias, crediticias, simplificação nas obrigações administrativas, nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração de parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma série de restrições, quer as oriundas da organização dos mer- cados, quer as advindas dos encargos e obrigações incidentes, que não são compatíveis com sua importância econôminca. A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se apresentam pois como condicionantes básicos para a consolida- ção desse segmento produtivo, devendo tornar viável todo um processo de legalização de empresas atualmente localizadas no setor informal da economia. A proposta contida na emenda do nobre constituinte tão somente reafirma a norma já expressa no art. 212 do Projeto de Constituição, o que nos leva a concluir por sua rejeição. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I Título VII do Art. 204 Da Ordem Econômica e Financeira Art. 204 .................................... "é - II - Não será permitida a existência de monopólio, oligopólios e carteis na exploração dos serviços rodoviários intermunicipais e interestaduais de transporte coletivo de passageiros."" 
 Parecer:  A Emenda, objeto desta apreciação, sugere a proibição de monopólios, oligopólios, e cartéis na exploração dos serviços rodoviários intermunicipais e interestaduais de transporte coletivo de passageiros. Trata-se, a nosso ver, de um precio- sismo técnico, visto já estar a matéria exaustivamente traba- lhada no texto constitucional, no paragrafo único do art. 204 que define o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e a sua prorro- gação e as condições de caducidade, fiscalização, rescisão e reversão da concessão da concessão ou permissão. Outrossim, dispõe ainda dos direitos do usuário, das políticas tarifária e operacional daqueles serviços. Razão pela qual nos definimos pela REJEIÇÃO. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63 O art. 63 do Projeto de Constituição (A) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 63. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros. 
 Parecer:  A emenda substitui, no artigo 63, as expressões "dos vo- tos presentes, desde que esta maioria não seja inferior a um quinto do total de seus membros", pelas expressões "de votos, presente a maioria de seus membros". A redação aprovada pela Comissão de Sistematização re- sulta da constatação,na experiência da atividade parlamentar, de serem os trabalhos legislativos prejudicados pela norma regimental que exige a presença no Plenário e nas Comissões da maioria absoluta de seus membros para as deliberações. Por interesse político ou partidário, às vêzes numa ve- lada obstrução dos trabalhos legislativos, alguns Congres- sistas deixam de comparecer ao Plenário ou às Comissões, em- bora estejam presentes em algum edifício do Congresso Nacio- nal, o que dá ensejo ao seu comprometimento negativo perante a imprensa e a opinião pública. Queremos uma democracia participativa, dentro e fora do Congresso Nacional. Isto significa que os Congressistas devem participar dos trabalhos legislativos, ostensivamente, sob pena de verem proposições aprovadas pelo voto dos presentes nas sessões do Plenário ou nas reuniões das Comissões, às quais não compareceram por estarem em seus gabinetes de tra- balho. Isto significa que o povo deve acompanhar as ativida - des parlamentáres, estimulando seus representantes no Con- gresso Nacional a participar das deliberações. Sabendo que basta um quinto do total dos membros da respectiva Casa para decidir sobre certas proposições, o Congressista terá maior atenção para a pauta dos trabalhos legislativos. Por estas razões, pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Ato das Disposições Transitórias Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A): Art. - Será realizado, noventa dias após a promulgação desta Constituição, referendo nacional sobre as normas constitucionais relativas à forma de governo. é 1 Terão direito a votar no referendo todos os eleitores alistados, no País, à data da promulgação desta Constituição. é 2 Caso os resultados sejam favoráveis à adoção da forma parlamentarista de governo, nos termos desta Constituição, sua implantação dar-se- á somente noventa dias após sua aprovação no referendo, ficando sobrestadas, até essa data, as seguintes normas: I - criação do cargo Primeiro-Ministro, cujas atribuições serão exercidas pelo Presidente da República, bem como do Conselho de Ministros; II - aprovação, pela Câmara dos Deputados, da moção de censura e do vot de confiança ao Governo, bem como eleição do Primeiro-Ministro, de que tratam, respectivamente, os incisos III e V do art. 64; III - dissolução da Câmara dos Deputados, a que se refere o inciso I do art. 99. é 3 Na hipótese contrária à prevista no parágrafo precedente, constituir-se-á, no âmbito do Congresso Nacional, Comissão Especial para proceder, no prazo de noventa dias após a realização do referendo, à adaptação desta Constituição à forma presidencialista de governo. é 4 O Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de trinta dias após a promulgação desta Constituição, expedirá normas regulamentadores do referendo."" 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar artigo ao Ato das Disposi- ções Transitórias do Projeto de Constituição para determinar que noventa dias após a promulgação da nova Constituição se realize referendo nacional sobre as normas constitucionais relativas à forma de governo. Caso os resultados sejam favo- ráveis à adoção da forma parlamentarista,sua implantação dar- se-á somente noventa dias após sua aprovação no referendo, ficando sobrestadas até esta data alguns dispositivos constitucionais alusivas ao parlamentarismo. Segundo o ilustre Autor da Emenda a forma de governo não pode ser decidida de modo absoluto, pela Constituinte, pois, em momento algum da campanha realizada para a eleição dos Constituintes esta questão foi levantada. Julgamos inconveniente a medida proposta, pois entende- mos que a Assembléia Nacional Constituinte é soberana. Assim, somos pela rejeição. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 201 Acrescente-se o seguinte é 2 ao art. 201 do Projeto de Constituição (A), passando o atual parágrafo único a constituir o é 1, e, em consequência, suprima-se o inciso V do art. 207 Art. 201 .................................... é 1 ........................................ é 2 A lei de que trata este artigo disciplinará especificamente a participação das empresas brasileiras de capital estrangeiro nas atividades de distribuição de combustíveis e lubrificantes, derivados do petróleo, e do álcool atílico hidratado, com vistas à fixação dos limites máximos de participação individual de cada empresa nas mencionadas atividades e à vedaçã de formação de oligopólios ou cartéis. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe a supressão do Inciso V do Art. 207, que determina o controle, pelas empresas nacionais, da dis- tribuição de derivados do petróleo e de álcool. Ao mesmo tempo, pretende introduzir parágrafo ao Art.201 determinando que Lei específica fixará os limites máximos de participação individual de cada empresa, vedando a formação de oligopólios e cartéis. Não condordamos com a proposta, uma vez que a empresa nacional, estatal e privada, tem plenas condições de absorver as mencionadas atividades, porém se vê impedida pela força do poder econômico das multinacionais do setor. A redação contida no texto do Projeto Constitucional es- tá mais condizente com os anseios da maioria do povo brasi- leiro e atende á realidade econômica do País no estágio em que se encontra o processo de desenvolvimento econômico. Assim, pela rejeição da Emenda. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 59, item XIV O item XIV do art. 59 do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: Art. 59 .................................... XIV - aprovar, previamente, iniciativas do Poder Executivo referentes à instalação de reatores e usinas nucleares. 
 Parecer:  Conforme a emenda, o Congresso Nacional deveria aprovar, previamente, iniciativas do Poder Executivo referentes "à instalação de reatores e usinas nucleares". Cremos que o texto proposto pela Comissão de Sistemati - zação é mais amplo e resguarda, durante o tempo conveniente ao interesse nacional, o sigilo em torno das iniciativas go- vernamentais referentes "a atividades nucleares", que seria prejudicado se fossem previamente submetidas à aprovação pelo Congresso Nacional. Pela rejeição. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa da alinea a do Inciso III do artigo 46 do Projeto de Constituição. Art. 46 - O servidor será aposentado: I - ........................................ II - ........................................ III - Voluntariamente: a) Após trinta e dois anos de serviço, se do sexo masculino, ou vinte e sete, se do feminino; b) .......................................... 
 Parecer:  Face ao parecer dado à emenda n. 2p 00273-1, fica a pre- sente rejeitada. Conforme parecer à emenda 419-9. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO CAPUT DO ARTIGO 71 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Art. 71 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República, de 1 de fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 15 de dezembro. .................................................. .................................................. 
 Parecer:  Com a presente Emenda visa o ilustre Constituinte a alterar a redação do Artigo 71 para determinar que o Congresso Nacional se reuna de 1 de fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 15 de dezembro. Inobstante o elevado propósito explicitado na justificação, a Emenda deve ser rejeitada, O Projeto relativamente à Constituição atual já diminuiu adequadamente o período de recesso parlamentar. A atividade parlamentar não se resume às reuniões e trabalhos na sede do Congresso Nacional, exigindo, antes, um contato duradouro com as bases eleitorais para que os representantes tenham pleno conhecimento, não só dos anseios dos representados mas, sobretudo, da realidade brasileira. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa dos incisos I e IV do Art. 237 do Projeto de Constituição. Art. 237 - ................................. I - Após trinta e dois anos de trabalho, ao homem, e após vinte e sete, à mulher, facultado aqueles requerer, nos termos da lei aposentadoria proporcional aos vinte e sete anos de trabalho e a esta, aos vinte e dois anos; II - ....................................... III - ..................................... IV - Aos sessenta e dois anos de idade, ao homem e, aos cinquenta e sete, à mulher; V - ....................................... 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00257-9. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 243, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 3o. - "O ensino do Cooperativismo e do Associativismo constituirá disciplina facultativa dos horários normais das escolas e instituições de ensino de todos os graus." 
 Parecer:  A presente emenda, do ilustre Constituinte Ivo Vander- linde, propõe introduzir, como disciplina facultativa, o ensi no de Cooperativismo e Associativismo nos horários normais das escolas e instituições de ensino de todos os graus. Justifica a proposta destacando a excelênçia do coopera- tivismo e do associativismo, instrumento de organização demo- crática da sociedade, forma adequada de distribuição de renda e alternativa na busca do equilíbrio social e econômico. Embora indiscutíveis os méritos do Cooperativismo e associativismo na formação do cidadão brasileiro - carente ainda de instrumentos eficazes de organização - parece-me desnecessária sua presença como norma constitucional, princi- palmente considerando a sugestão de incluir tal conteúdo como disciplina facultativa. Ora, se não é proibido, seu ensino é permitido. Pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Apresenta-se a seguinte emenda ao texto do art. 224 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização com o seguintes texto. Art. 224 - "A Lei permitirá a aquisição ou arrendamento da propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas nacionais e estrangeiras, fixando um tamanho máximo de propriedade." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria está satisfatoriamente desenvol- vida no art. 224 do Projeto de Constituição. E a fixação do tamanho máximo da propriedade rural contraria a idéia expres- sa no artigo 218 do mesmo Projeto, que vincula o direito da propriedade da terra a sua função social. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo referente aos ex-combatentes, integrante do Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos do Trabalhador e dos Servidores Públicos, na parte relativa às Disposições Transitórias, a redação seguinte: "Art. 20 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de Força Internacional de Emergência, criada por resolução da Assembléia-Geral das Nações Unidas, ou de Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos:" 
 Parecer:  A Emenda sob exame é rejeitada pelas razões expostas no parecer à Emenda no. 2p00685/0. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda para SUPRIMIR o Artigo 29 das Disposições Transitórias e seus parágrafos do Projeto de Constituição A. 
 Parecer:  O nobre Constituinte, SENADOR CID SABOIA DE CARVALHO, faz sugestão de emenda para supressão do Artigo 29 e de seus parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. A prevalecer a proposta do eminente Constituinte, o Ar- tigo 239 em seu inciso I e o Artigo 37, incisos V e VI, tor- nar-se-iam, por muito tempo, letra morta, frustrando o anseio popular pelas medidas neles dispostas. Ao contrário, o Artigo 29 e seus parágrafos, DAS DISPO- SIÇÕES TRANSITÓRIAS, normaliza um processo prioritário para a Nação e que se faz urgente, evitando que a lei ordinária que se seguirá à promulgação do Texto Constitucional retarde por demais deflagração do processo. Por outro lado, não vemos como o Artigo em questão poder á produzir uma situação confusa. Talvez a situação confusa po deria ser criada, sim, no interregno da Promulgação da Consti tuinte e a aprovação da lei ordinária que viesse regulamentar os incisos citados acima, dos artigos 37 e 239, caso o aludi do artigo 29 fosse suprimido. Assim, pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 237 do Título VIII, Capítulo II, Seção II, o seguinte parágrafo: § 6o. - Nos proventos da aposentadoria serão incluídas as gratificações de qualquer natureza, mesmo as sem caráter de habitualidade, desde que recolhida a respectiva contribuição aos órgãos previdenciários. 
 Parecer:  O texto da emenda dispõe que "nos proventos de aposenta- doria serão incluídas as gratificações de qualquer natureza, mesmo os seu caráter de habitualidade, desde que recolhida a respectiva contribuição". Por outras palavras, o autor da E- menda deseja que o cálculo do valor do benefício previdenciá- rio baseia-se em um salário de contribuição integrado, não, apenas, pelo salário fixo do trabalhador, mas, tambem, pelas gratificações de qualquer natureza. Em verdade, há muito que assim é, vez que, pela Lei Or- gânica da Previdência Social, o salário de contribuição cor- responde à remuneração efetivamente recebida, pelo empregado, até o limite de 20 vezes o salário mínimo. Por outro lado, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que "compreen- dem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos le- gais, além do salário, as gorgetas que receber", e que "inte- grem o salário, não só as importancias fixas estimuladas, co- mo tabém as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador". Como se vê, o presente pleito acha-se plenamente atendi- do e deverá continuar a sê-lo, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se como Inciso VII ao Artigo 238, do Título VIII, Capítulo II, Seção III o seguinte: VIII - O Estado adotará política para o idoso que contemple: a) implantação de programas educacionais visando à alfabetização e escolarização, segundo métodos específicos; b) medidas que facilitem o acesso da população idosa ao teatro, cinema, e outras manifestações, incentivando o consumo e a produção cultural dos idosos; c) criação de estratégias para a valorização das manifestações folclóricas regionais, identificando o idoso como transmissor da cultura popular; d) implantação de atendimento gerontológico e geriátrico, pela previdência social; e) gratuidade nos transportes coletivos terrestrres para os maiores de sessenta anos. 
 Parecer:  O eminente Constituinte DEL BOSCO AMARAL apresenta emen- da aditiva ao artigo 238, do Título VIII, capítulo II, seção III, que determina, de forma explícita, algumas das políticas que o Estado deve adotar em relação ao idoso. Não obstante a excelência das intenções do Constituinte, a explicitação de algumas políticas que comtemplem o idoso é limitante, pois o Estado, por força constitucional, teria que se circunscrever somente à implementação destas políticas, deixando de lado outras também relevantes e, talvez, algumas de caráter emergencial, que, no momento, não é possível pre- ver. Portanto, preferimos o disposto no Art. 267, que contem- pla da mesma forma o idoso, sem quaisquer limitações; texto mais adequado à Lei Mandamental. Somos, pois, pela rejeição. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Art. 20, Parágrafo 3o., do Título III, Capítulo I do Projeto de Constituição (A), dado-se a seguinte redação: § 3o. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou demembrar-se para se anexarem a outras ou formarem novos Estados, através de consulta plebiscitária da população diretamente interessada e aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  1 A modificação proposta restringe a autonomia das Assem- bléias Legislativas, cercando-lhes o direito natural de par- ticipação em decisão do interesse direto de seus respectivos Estados. Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas unidades da federação, critério democrático e uniforme , no sentido de se respeitar a vontade da população diretamente interessada. A encorporação, subdivisão ou desmembramento é questão de interesse de toda a população representada na Assembléia Legislativa, não apenas da região interessada. Pela rejeição. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" e ao § 1o. do Art. 262, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (A), a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o § 6o. abaixo indicado: "Art. 262 - Todos têm direito a um meio ambiente sadio e equilibrado, patrimônio social e bem de uso comum da atual e das futuras gerações e essencial à manutenção e reprodução da vida, impondo-se ao Poder Público, à coletividade e suas instituições o dever de defendê-lo, conservá-lo e preservá-lo. § 1o. - Para assegurar a efetividade do direito referido neste artigo, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos de eficiências ecológicas essenciais e prover o manejo sustentado dos recursos naturais renováveis e dos ecossistemas, bem como o uso racional e parcimonioso dos recursos naturais não renováveis, impedindo, por todos os meios, o desperdício e a má gestão dos mesmos; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, mediante a manutenção de bancos de germoplasma e a fiscalização das atividades de pesquisa e manipulação do material genético por parte de entidades especializadas; III - definir, em todas as Unidades da Federação, espaços territoriais e ecossistemas específicos e especiais por eles conformados, a serem especialmente protegidos, ficando vedados quaisquer usos que comprometam a integridade dos atributos que justifiquem suas proteções; IV - exigir, antes do processo de tomada de decisões políticas, locacionais e econômicas voltadas à execução de obras e atividades potencialmente causadoras de degradações e transformações ambientais, a elaboração de estudos prévios de impactos ambientais, custos e benefícios econômicos e sociais e outras informações que deverão ser amplamente divulgadas e discutidas por todos os estamentos das populações envolvidas; V - controlar a produção, comercialização, transporte e emprego de produtos, processos de produção, tecnologias de processamento que possam dar origem a riscos ao meio ambiente, à saúde e à manutenção dos níveis ótimos de qualidade de vida das comunidades humanas; vi - dar prioridade a atividades econômicas que, em suas tipologias fatoriais, sejam extensivas no emprego do capital e intensivas no uso da mão-de-obra e que empreguem com prudência ecológica os estoques de recursos naturais, principalmente em regiões deprimidas, onde ainda é necessário viabilizar estratégias de sobrevivência intimamente ligadas à natureza e exercidas por grandes parcelas de suas populações; VII - promover a educação formal que obedeça uma metodologia integradora em pedagogia e presente em todas as etapas de formação, em todas as matérias curriculares, em todos os processos e procedimentos educativos e que contenha uma nova maneira de encarar a realidade, incorporando, assim, uma visão mais humana e sensível da relação íntima e inseparável existente entre o meio ambiente, a qualidade de vida, o desenvolvimento econômico e o uso pleno da cidadania; VIII - promover a educação ambiental informal junto às comunidades urbanas ou não, privilegiando os agentes tradicionais de produção, o uso seletivo dos recursos naturais e a reprodução cultural que lhes permitiu sobreviver ao meio; IX - proteger os recursos faunísticos e florísticos, vedando, na forma da lei, usos e práticas que os coloquem sob risco de extinção, bem como, regulamentando suas explotações, capturas, confinamentos, relocações, caças e exploração irracional, evitando-se, com isso, a quebra de consorciamentos e de importantes elos das cadeias alimentares daquelas espécies mais suscetíveis de exploração predatória, protegendo, ao mesmo tempo, seus nichos ecológicos; X - sob quaisquer pretextos, impedir desmatamentos, manejos de discutíveis sustentabilidades, substituições de coberturas vegetais naturais por essências exóticas e outras práticas silvoculturais das áreas da Pré-Amazônia e dos manguesais, cujas renovabilidades não são asseguradas; XI - sustar todos os projetos de siderurgia localizáveis na Amazônia e Pré-Amazônia que usem carvão vegetal como energético e redutor; XII - estabelecer maior controle sobre as arboviroses, oriundas da remoção do substrato florestal da Amazônia e da Pré-Amazônia que vêm ocasionando o recrudescimento de moléstias tropicais até há bem pouco tempo controladas, bem como o surgimento de outras ainda não identificadas pelos controles sanitários do País; XIII - ampliar estudos de entomogeografia dos vetores de polenização das selvas Amazônica e Pré- Amazônica, cujas barreiras ecológicas ainda não estão perfeitamente definidas; XIV - manter sob controle de uso restrito a pequenos produtores, reservas de exploração de recursos naturais renováveis, no caso, seringais, castanhais, cocais, manguesais e outros, cujas explotações seletivas vêm sendo executadas tradicionalmente; XV - manter áreas reservadas e aforadas a pequenos produtores, para cultivos e engorda de organismos aquáticos, em pequena escala e a partir de procedimentos que não atentem contra a reprodução de outras espécies aquáticas; XVI - assegurar a conservação da energia e dos recursos naturais não renováveis, utilizando- se, para tanto, o recurso à reciclagem e à máxima redução dos desperdícios e reformulando as políticas industrial e de exportações que, na divisão internacional do trabalho deram primazia a empreendimentos energéticos intensivos, altamente dependentes dos insumos hídricos, com sérios impactos ambientais; e XVII - estabelecer um programa nacional de controle e manutenção dos recursos hídricos nacionais. ................................................. § 6o. - Aquele que for autorizado explorar o patrimônio de recursos naturais renováveis, fica sujeito a normas cientificamente apropriadas, de forma a orientar processos de exploração sustentada e que propicie a renovabilidade dos estoques explorados." 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do art. 262 do Projeto de Constituição, que se refere ao meio ambiente. Com a modificação preconizada, que incide sobre o caput. do § 1o. do artigo e lhe acrescenta § 6o.,tem-se uma redação detalhada quanto às incumbências do Poder Público no sentido de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente sadio e equilibrado. Uma comparação entre o texto do Projeto e o da Emenda permite verificar que, à exceção dos itens VI, e XVII da Emenda, ambos os textos, em sua essência, apresentam o mesmo conteúdo, sendo o primeiro mais conciso e, portanto, mais consentâneo com a boa técnica legislativa. Quanto aos aspectos de que tratam os itens VI e XVII, no- te-se que o art. 23, item XVIII, já estabelece dentre as com- petências da União, instituir sistema nacional de gerencia- mento de recursos hídricos e que o art. 199, item III, inclui a defesa do meio ambiente como um dos princípios em que se deve fundamentar a ordem econômica. Assim, o detalhamento sugerido pela Emenda será feito mais apropriadamente pela legislação ordinária, adequando-se às peculiaridades regionais e locais. Congratulamo-nos com o nobre autor por sua iniciativa em defesa do meio ambiente mas, em virtude do exposto, concluí- mos pela rejeição da Emenda. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar ao Art. 20 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, na parte relativa às Disposições Transitórias, depois das palavras "marinha mercante", a seguinte expressão: "De Força Internacional de Emergência, criada por Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas". De modo que o "caput" do Art. 20 passe a ter a redação seguinte: Art. 20 - "Ao ex-combatente, civil e militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de Força Internacional de Emergência, criada por Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, são assegurados os seguintes direitos." 
 Parecer:  A r. Emenda é rejeitada pelas razões expostas no parecer à Emenda á emenda 2p00685/0. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 4o., do Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. O Art. 4o., do Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias passará a ter a seguinte redação: Art. 4o. - Dez meses após a promulgação desta Constituição, serão realizadas no País, eleições para Presidente da República, Vice-Presidente da República, Governadores de Estado, Vice- Governadores de Estado, Prefeitos Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Parágrafo único - Os mandatos do atual Presidente da República e dos atuais Governadores de Estado, Vice-Governadores de Estado, Prefeitos Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores, terminarão cento e vinte dias após as eleições, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  A autora propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
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