ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 APROVADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se, no § 2o. do Art. 117, a
expressão:
"limitados os recursos das decisões dos
Tribunais Regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensa e literal dispositivo
constitucional ou de lei federal...' | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B), o inciso II, do Art. 161, onde
se lê:
Art. 161 - ................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
II - adicional de até cinco por cento do que
foi pago a União, por pessoas físicas ou
jurídicas, domiciliadas nos respectivos
territórios, a título do imposto previsto no Art.
159, III, incidente sobre os lucros, ganhos e
rendimentos de capital. | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t 00048-1. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 7o., do texto do Projeto
de Constituição (B), o inciso XIX, (e renumerem-se
os demais) que tem a seguinte redação:
Art. 7o. - ................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
XIX - licença-paternidade de oito dias, nos
mesmos termos do inciso anterior, aos que
preencham os requisitos fixados em lei. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durate oito, dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e
"do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas
não cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 5o., item VII, do texto
do Projeto de Constituição (B), a expressão "nos
termos da lei', ficando, o referido artigo, com a
seguinte redação:
Art. 5o. - ................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
VII - é assegurada a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis e
militares de internação coletiva. | | | Parecer: | Busca a emenda a eliminação da expressão "nos termos da
lei", no art.5o., inciso VII, que assegura a prestação de as-
sistência religiosa nas entidades civis e militares de inter-
nação coletiva.
Parece-me indispensável que as condições de tal presta-
ção, nas entidades supracitadas, sejam disciplinadas em lei.
No caso, a inexistência de legislação integrativa, ao
invés de favorecer poderá frustrar a assistência religiosa,
pois que se enquadram no conceito de entidades de in-
ternação coletiva os presídios e os quartéis.
Sou pela rejeição da proposição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B), a parte final do "caput', do
Art. 9o., onde se lê: "competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os
interesses que devam por meio dele defender', de
modo que o referido artigo venha a figurar com a
seguinte redação:
Art.9o. - É assegurado o direito de greve. | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | *tucEMENDA*tf
O art. 16 do Projeto de Constituição (B) 2o.
Turno passará a ter a seguinte redação:
"Art. 16 - A norma que altere o processo
eleitoral só será aplicado nas eleições que se
realizem após um ano da vigência da lei que a
institui"". | | | Parecer: | Objetiva a presente emenda trazer adequação ao texto do
art. 16 que trata da vigência da lei que regule eleições no
país. Uma vez que foi dado parecer favorável às emendas que
propõem a supressão integral do mencionado artigo, ficaria
sem aplicação a proposta. Todavia, como a matéria pode ter
outro destino, em função da votação em plenário, opino pela
aprovação, e envio à Comissão de Redação Final.
Pela aprovação. | |
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