| Texto: | Art.32 - Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o
território correspondente à antiga Comarca do Rio de São Francisco,
desligado provisoriamente da antiga Província de Pernambuco, pelo
Decreto de 07 de julho de 1824, e, pelo Decreto de 15 de outubro de
1827, incorporado à Província da Bahia, compreendendo os Municípios
de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Buritirama,
Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos,
Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto,
Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso,
Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho e
Wanderley.
§ 1º - No território de que trata este artigo, o Estado de
Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da
Bahia.
§ 2º - A reincorporação de que trata este artigo fica
condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio
eleitoral na área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio
de São Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo mínimo de
cento e vinte dias e máximo de cento e cinquenta dias, pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 3º - Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia,
correspondentes ao eleitorado existente no território reincorporado
ao Estado de Pernambuco, serão mantidos. | |