ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - A soberania exerce-se sobre todo o Território
Nacional, que compreende o domínio terrestre, hídrico e aéreo,
conforme definidos nas convenções internacionais e na legislação
federal. | | | Indexação: | EXERCICIO, SOBERANIA, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, DOMINIO,
VIA TERRESTRE, RECURSOS HIDRICOS, VIA AEREA, DEFINIÇÃO,
CONVENÇÃO INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - A União e os Estados observarão o resultado de
consulta às populações diretamente interessadas, por sistema
plebiscitário, para a construção de aeroportos, hidrelétricas, pólos
petroquímicos, usinas nucleares, depósitos de material e lixo
atômico, ou quaisquer empreendimentos que prejudiquem a qualidade de
vida das comunidades ou ofereçam riscos à vida humana e ao equilíbrio
ecológico.
Parágrafo único - O disposto neste artigo obedecerá aos
requisitos e condições estabelecidos em lei complementar. | | | Indexação: | NECESSIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, OBSERVAÇÃO, RESULTADO,
CONSULTA, POPULAÇÃO, PLEBISCITO, CONSTRUÇÃO, AEROPORTO, USINA
HIDROELETRICA, POLO PETROQUIMICO, USINA NUCLEAR, DEPOSITO,
MATERIAL NUCLEAR, LIXO, PREJUIZO, QUALIDADE DE VIDA, COMUNIDADE,
OFERECIMENTO, RISCO DE VIDA, AGRESSÃO, VIDA HUMANA, MEIO
AMBIENTE, ECOLOGIA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - A lei ordinária, baseada nas exigências de lei
complementar, criará Estados, mediante plebiscito realizado na área a
emancipar-se.
§ 1º - A lei complementar ordenadora e a lei ordinária de
criação de Estado-membro, de iniciativa da Câmara dos Deputados, do
Senado Federal ou do Poder Executivo, são de promulgação exclusiva do
Congresso Nacional.
§ 2º - É vedado o desmembramento de áreas estaduais para
criação de território federal. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, ESTADOS, LEI ORDINARIA, LEI COMPLEMENTAR, PLEBISCITO,
AREA, EMANCIPAÇÃO, ESTADOS, MEMBROS, COMPETENCIA, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, EXECUTIVO, PROMULGAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
PROIBIÇÃO, DESMEMBRAMENTO, AREA, CRIAÇÃO, TERRITORIO FEDERAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão
convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado.
§ 1º - A falta de comparecimento, sem justificação adequada,
importa crime de responsabilidade.
§ 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado têm a-
cesso às sessões do Congresso, de suas Casas e comissões, e nelas se-
rão ouvidos, na forma do respectivo regimento. | | | Indexação: | CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO,
MINISTRO DE ESTADO, CONCESSÃO, INFORMAÇÃO, AUSENCIA,
COMPARECIMENTO, DESOBEDIENCIA, INEXISTENCIA, JUSTIFICAÇÃO, CRIME
DE RESPONSABILIDADE, ACESSO, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAO,
LEGISLATIVO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - Compete privativamente aos Tribunais Superiores e
aos Tribunais de Justiça:
I - o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Fede-
ral e Territórios, bem assim dos membros do Ministério
Público perante os quais atuam e dos Conselheiros dos
Tribunais de Contas local nos crimes comuns e de res-
ponsabilidade, ressalvada a competência da Justiça E-
leitoral;
II - dispor em resolução, pela maioria de seus membros e
respeitado seu orçamento, sobre divisão e organização
judiciárias, criando, extinguindo e provendo os res-
pectivos cargos da magistratura e de serviços auxilia-
res correspondentes;
III - propor ao Poder Legislativo:
a) a alteração do número de seus membros;
b) a edição de lei em matéria processual, observados
os princípios gerais de competência da União;
c) fixação de vencimentos e vantagens a seus membros,
aos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores onde
houver, e dos serviços auxiliares. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
JULGAMENTO, JUIZ ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
EXCEÇÃO, COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, DISPOR, RESOLUÇÃO,
MAIORIA, MEMBROS, OBSERVAÇÃO, ORÇAMENTO, DIVISÃO JUDICIARIA,
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, PROVIMENTO, CARGO,
MAGISTRATURA, SERVIÇOS AUXILIARES, PROPOSIÇÃO, LEGISLATIVO,
AUTERAÇÃO, NUMERO, MEMBROS, EDIÇÃO, LEGISLAÇÃO PROCESSUAL,
FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, JUIZ. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - Os candidatos a Vice-Presidente da República,
Vice-Governador e Vice-Prefeito serão considerados eleitos em virtude
da eleição do Presidente, do Governador e do Prefeito, com os quais
estiverem registrados. | | | Indexação: | VINCULAÇÃO, ELEIÇÃO, CANDIDATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE GOVERNADOR, VICE PREFEITO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO, REGISTRO, PARTIDO POLITICO,
ELEIÇÕES, COLIGAÇÃO PARTIDARIA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - O Estado de Sítio, nos casos do ART. 2o, inciso I,
não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de
cada vez, por prazo superior. Nos casos do inciso II do mesmo artigo,
poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou
agressão armada estrangeira. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO MAXIMO, PRAZO DETERMINADO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE
SITIO, PRAZO, PRORROGAÇÃO, HIPOTESE, TENSÃO SOCIAL, PRAZO
INDETERMINADO, HIPOTESE, GUERRA, AGRESSÃO, ESTRANGEIRO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - As contribuições sociais, as de intervenção no
domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais,
instituídas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes desta
Constituição, observarão as garantias estabelecidas no Art. 7º, itens
I e III, letras "a" a "c". | | | Indexação: | CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INTEVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, INTERESSE,
CATEGORIA PROFISSIONAL, CRIAÇÃO, BASE, DISPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, GARANTIA, ARTIGO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso
Nacional:
I - Com a Mensagem de abertura dos trabalhos legislativos,
os indicadores econômicos e sociais e outros
parâmetros para elaboração da proposta orçamentária e
a Proposta de Distribuição de Recursos, devendo o
Congresso manifestar-se de forma conclusiva no prazo
de sessenta dias, o que não ocorrendo considerar-se-á
aprovada.
II - Até três meses antes do início do exercício
financeiro, o projeto de Lei Orçamentária, ajustado à
deliberação prévia do Poder Legislativo, o qual deverá
em sessenta dias aprová-lo e devolvê-lo ao Poder
Executivo para sanção, considerando-se promulgada a
Lei, caso assim não ocorra. | | | Indexação: | ENCAMINHAMENTO, EXECUTIVO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO
NACIONAL, INDICADOR ECONOMICO, INDICADOR SOCIAL, GRAFICO,
ESTATISTICA, ESTUDO ECONOMICO, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI
ORÇAMENTARIA, PROPOSTA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, PRAZO,
MANIFESTAÇÃO, LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, SANÇÃO EXECUTIVO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - É vedado ao Banco Central do Brasil financiar
direta ou indiretamente o Tesouro Nacional, Distrito Federal,
Estados, Territórios e Municípios, bem como efetuar operações de
crédito que não sejam destinadas à promoção da liquidez bancária. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, FINANCIAMENTO, AÇÃO DIRETA,
AÇÃO INDIRETA, TESOURO NACIONAL, (DF), ESTADOS, TERRITORIOS
FEDERAIS, MUNICIPIOS, OPERAÇÃO, CREDITOS, POLITICA DE CREDITO,
PROMOÇÃO, LIQUIDEZ, BANCOS. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - O Estado não poderá substituir a empresa
particular na atividade econômica, senão para atender aos imperativos
da segurança nacional ou para suprir setor que não se possa organizar
com eficácia no regime de competição e livre iniciativa.
§ 1º - As empresas públicas e as sociedades de economia
mista somente serão criadas por lei, ficando sujeitas ao direito
próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações
trabalhistas e tributárias.
§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia
mista não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis paritariamente às do setor privado.
§ 3º - As empresas estatais reger-se-ão pelas normas
aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do
trabalho e das obrigações.
§ 4º - A empresa pública que exercer atividade não
monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento assim como ao mesmo
regime tributário aplicado às empresas privadas.
§ 5º - Supletivamente, o Estado participa da atividade
produtiva em setores não atendidos totalmente pela empresa privada,
sempre em caráter provisório, isoladamente ao associado com empresas
privadas. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ESTADO, SUBSTITUIÇÃO, EMPRESA PRIVADA, ATIVIDADE
ECONOMICA, ATENDIMENTO, SEGURANÇA NACIONAL, ORGANIZAÇÃO,
EFICACIA, COMPETIÇÃO, LIBERDADE, INICIATIVA.
CRIAÇÃO, EMPRESA PUBLICA, SOCIDADE DE ECONOMIA MISTA,
LEI, OBEDIENCIA, DIREITOS, EMPRESA PRIVADA, ENCARGO TRABALHISTA,
OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, PROIBIÇÃO, GOZO, BENEFICIOS, PRIVILEGIO,
SUBVENÇÃO, SETOR PRIVADO, DIREITO DO TRABALHO, DIREITO,
OBRIGAÇÃO, MONOPOLIO, EQUIPARAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, PARTICIPAÇÃO,
ESTADO, ATIVIDADE, PRODUÇÃO, CARATER PROVISORIO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - Fica extinto o instituto da enfiteuse, bem como os
direitos e obrigações dela decorrentes, em imóveis urbanos públidos e
de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, ENFITEUSE, IMOVEL URBANO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PESSOA
FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, AUSENCIA, ONUS, TITULO
DE DOMINIO, DIREITO DE PROPRIEDADE. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - Entre as funções inerentes à organização sindical,
compreende-se a de arrecadar contribuições da categoria para o
custeio de suas atividades.
Parágrafo único - É obrigação do empregador descontar em
folha de pagamento e recolher aos cofres do sindicato as
contribuições aprovadas em assembléia. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ENTIDADE SINDICAL, SINDICATO, ARRECADAÇÃO,
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, CATEGORIA, CUSTEIO, ATIVIDADE.
OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, EMPREGADOR, DESCONTO, FOLHA DE
PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, RECOLHIMENTO, SINDICATO. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6o. - É assegurado o livre exercício da atividade
liberal em saúde e a organização de serviços de saúde privados,
obedecidos os preceitos éticos e técnicos determinados pela Lei e os
princípios que norteiam a política nacional de saúde. | | | Indexação: | OBEDIENCIA, NORMAS, DETERMINAÇÃO, LEIS, ORIENTAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, DIREITOS, LIBERDADE, EXERCICIO, ATIVIDADE,
SAUDE, ORGANIZAÇÃO, SERVIÇO, SAUDE PUBLICA. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - O Estado garantirá o título de propriedade
definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes
dos Quilombos. | | | Indexação: | ESTADO, GARANTIA, TITULO DE PROPRIEDADE, TERRAS, OCUPAÇÃO,
COMUNIDADE, NEGRO. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - Como parte da educação integral, o ensino
religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matéria
facultativa nas escolas oficiais. | | | Indexação: | ENSINO, EDUCAÇÃO INTEGRADA, ENSINO RELIOSO, INEXISTENCIA,
EXIGENCIA, RELIGIÃO, FACULTATIVIDADE, DISCIPLINA, ESCOLA
PUBLICA. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - É assegurado o acesso de todos às fontes primárias
e à metodologia de tratamento dos dados de que disponha o Estado,
relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e
territorial do País.
§ 1º - O acesso, mencionado no caput deste artigo, não será
assegurado aos assuntos relacionados à defesa e à soberania da Nação.
§ 2º - É vedada a transferência de informações para centrais
estrangeiras de armazenamento e processamento de dados, na forma que
a lei estabelecer. | | | Indexação: | GARANTIA, ACESSO, FONTE, NACIONALIDADE, METODOLOGIA, TRATAMENTO,
DADOS, ESTADO, CONHECIMENTO, SISTEMA SOCIAL, ECONOMIA,
TERRITORIO, PAIS, PROIBIÇÃO, TRANFERENCIA, INFORMAÇÃO, ORGÃO
CENTRAL, PAIS ESTRANGEIRO, ARMAZENAGEM, PROCESSAMENTO DE DADOS,
EXEÇÃO, TRATADO, CONVENÇÃO, CLAUSULA, RECIPROCIDADE, DEFESA,
SOBERANIA, PAIS. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as
pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem
participação na comunidade; defendam sua saúde e bem-estar, se
possível em seus próprios lares; garantam condições dignas de vida;
impeçam discriminação de qualquer natureza.
§ 1º - Os proventos de aposentadoria e pensões serão
reajustados nas mesmas proporções e na mesma época dos reajustes
concedidos aos salários do que estão em atividade, não sofrendo
incidência de imposto sobre a renda.
§ 2º - Aos sessenta e cinco anos é garantida aposentadoria
para os homens e aos sessenta para as mulheres, se assim o desejarem.
§ 3º - Aos idosos não amparados pela previdência são
assegurados proventos mensais vitalícios, não inferiores a um salário
mínimo, necessários à sua sobrevivência.
§ 4º - O cônjuge viúvo, ao contrair novas núpcias, não
perderá os direitos previdenciários adquiridos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ESTADO, SSOCIEDADE, AUXILIO, VELHO, POLITICA,
PROGRAMA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE, SAUDE, BEM ESTAR SOCIAL,
CONDIÇÃO, DIGNIDADE, QUALIDADE DE VIDA, PROIBIÇÃO,
DISCRIMINAÇÃO, REAJUSTAMENTO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PENSÕES,
PROPORCIONALIDADE, INATIVIDADE, TRABALHADOR, ATIVIDADE, ISENÇÃO,
IMPOSTO DE RENDA, LIMITE DE IDADE, HOMEM, MULHER, APOSENTADO,
DIREITOS, VELHO, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO MINIMO, VIUVO,
CASAMENTO, INEXISTENCIA, PERDA, DIREITO AÇDQUIRIDO, PENSÃO,
PREVIDENCIA. | |
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