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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (85)
Banco
expandEMEN (85)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (39)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
APROVADA (11)
PREJUDICADA (11)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PT[X]
Uf
SP (85)
Nome
FLORESTAN FERNANDES[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso X do artigo único do anteprojeto do relator: "X - É livre a manifestação do pensamento, vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de crença religiosa e de convicções políticas e filosóficas; o poder público manterá serviço classificatório e indicativo para os espetáculos públicos e programas de telecomunicações, visando aos espectadores menores de idade. Este serviço não terá o caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte do espetáculo ou do programa. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo da Seguridade: "Art. A contagem de tempo de serviço, para fins de concessão de aposentadoria especial, prestado por funcionário ou servidor no exercício ou desempenho de cargo ou função que, por sua natureza, enseje a aplicação do benefício, será computado com esse objetivo, na complementação do tempo a que esteja sujeito para se aposentar, em outro cargo ou função da mesma natureza." 
 Parecer:  A questão da contagem de tempo de serviço em ativi- dade proporciondadora de direito a aposentadoria especial, dado o seu caráter particularizador, deverá ser contemplada pelo legislador ordinário. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, ao anteprojeto do relator: "Art. São vedadas a federalização, a estadualização e a municipalização de estabelecimentos de ensino, leigos ou confessionais. Parágrafo único. Só em casos de extermo interesse coletivo, para evitar danos à expansão do ensino, da pesquisa ou da extensão será a oficialização permitida, desde que aprovada pelas entidades de prpfessores, alunos e funcionários do estabelecimento de ensino. O poder público constituirá uma comissão especial, composta democraticamente, que examinará a questão e encaminhará o seu parecer, fundamentado, para a decisão final do Conselho Nacional de Desenvolvimento Educacional." 
 Parecer:  As instituições que constituirem parte significativa do patri mônio cultural brasileiro devem ser preservadas pelos Poderes Públicos. Entendemos que a Lei Maior não precisa entrar em detalhamento a respeito do processo de consideração, tendo em vista a tradição do Direito brasileiro. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. do anteprojeto: "Art. 4o. O ensino, em qualquer nível, será ministrado em português, sendo assegurado às nações indígenas também em suas línguas nativas." 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do texto. Pelo aco- lhimento parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 7o. As universidades e demais instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e financeira, obedecidos os seguintes princípios: I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão; II - padrão unitário comum de qualidade, indispensável para que cumpram seu papel de agente da soberania cultural, científica, artística e tecnológica do País; III - gestão democrática, através de critérios públicos e transparentes, com participação de docentes, alunos e funcionários e representantes da comunidade na escolha dos dirigentes. 
 Parecer:  Consideramos que a simples enunciação do princípio da autono- mia universitária é suficiente para a nossa tradição consti- tucional. Todavia, pela clareza e síntese do texto, deixamos o assunto à decisão deste Órgão. Pelo acolhimento parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 10. do anteprojeto: "Art. 9= A União organizará o Sistema Federal de Ensino e dos territórios. é único. No ensino básico a União terá caráter supletivo, podendo estender a todo Território Nacional, nos estritos limites das deficiências locais." 
 Parecer:  Os princípios da proposição já se encontram agasalhados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, o seguinte art. 16, renumerando-se os demais "Art. 16. Lei complementar criará o Conselho Nacional de Desenvolvimento da Educação, de constituição democrática e com autonomia administrativa e financeira em relação ao Ministério da Educação, e com responsabilidade para estabelecer programas e políticas a serem realizadas pelo Plano Nacional de Educação." 
 Parecer:  Considerando sua relação com a Emenda no. 8A0224-4 somos pelo seu acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao item II do Art. 3o. do Anteprojeto do Relator: "Art. 3o. idem II - Garantia de atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do relator, o seguinte artigo: "Art. As emissoras de rádio e televisão reservarão, pelo menos, 70% (setenta por cento) da sua programação diária para programas nacionais, que deverão ser produzidos prioritariamente por fontes diferentes, seguindo normas a serem BAIXADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO.' 
 Parecer:  Rejeitada, por ser objeto de lei ordinária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do relator, o seguinte artigo: "Art. Cada pessoa física ou jurídica só poderá obter concessão ou permissão para executar serviços de radiodifusão em todo o país, conforme os seguintes limites: a) emissoras de rádio: ondas médias, frequência modulada, ondas tropicais, ondas curtas - um por Estado e até o limite de cinco a nível nacional, qualquer que seja a frequência; b) emissoras de televisão: uma por Estado, até o limite de três a nível nacional. Parágrafo único. Caberá ao Conselho Nacional de Comunicações regulamentar o funcionamento e o limite de concessões para estações repetidoras." 
 Parecer:  Acatada parcialmente no inciso II do art. 16. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do relator, o seguinte artigo: "Art. A União disporá de um sistema público de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de Radiodifusão (Radiobrás), pelas emissoras de Rádio e Televisão Educativas, pelo Departamento de Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de comunicação social, de imprensa e de divulgação das administrações direta e indireta. § 1o. O Sistema Público de Comunicação terá por finalidade de informar a sociedade sobre o funcionamento da administração pública. § 2o. Caberá ao Conselho Nacional de Comunicação regulamentar o funcionamento do SISTEMA.' 
 Parecer:  Rejeitada por ser objeto de deliberação do Conselho Nacio- nal de Comunicação, proposto no art. 16 deste parecer. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Da Ciência, da Tecnologia e da Comunicação. Dá nova redação ao "Caput"" do artigo 8o. Art. 8o - O Poder Público providenciará, na forma da lei, incentivos específicos a instituições de ensino e pesquisa, a Universidades, que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica, de acordo com os objetivos e prioridades nacionais. 
 Parecer:  Rejeitada. Incluimos no art. 9o. do substitutivo a expressão "empresas nacionais". Lei definirá as empresas que fazem jus aos incen tivos. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  VIII a - Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes Dê-se a seguinte redação ao art. 1o do anteprojeto: Art. 1o - A Educação, direito fundamental, universal e inalienável, é dever do Estado e será promovida visando ao desenvolvimento pleno da personalidade humana, a aquisição de aptidões para o trabalho, a formação de uma consciência social crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrática. 
 Parecer:  A redação do Relator, por ser mais concisa ainda, remete es tas e outras finalidades para a Lei Básica da Educação Nacio- nal. Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Da Ciência, da Tecnologia e da Comunicação: Acrescenta os seguintes artigos, que passam a ser, respectivamente, o 1o e o 2o, suprimindo-se o atual artigo 1o e renumerando-se o atual artigo 2o: Cabe ao Estado criar as condições humanas e os meios institucionais para o fomento da pesquisa científica básica e de suas aplicações práticas. é 1o - A autonomia do desenvolvimento econômico prende-se ao grau de autonomia do conhecimento científico e tecnológico. O Estado deve expandir simultaneamente a pesquisa científica básica e a pesquisa tecnológica, para que sejam superados dependência econômica, o atraso cultural e a dominação tecnológica externa. é 2o - A liberdade do pensamento inventivo na ciência e na tecnologia subordina-se a valores universais, mas ele não pode nem deve descurar o compromisso dos investigadores e dos técnicos de alto nível com as soluções dos problemas nacionais e dos dilemas humanos da sociedade brasileira. é 3o - Fica garantido o acesso amplo e gratuito à informação produzida por órgãos oficiais, sobretudo no campo dos dados estatísticos de uso técnico e científico, no interesse das investigações realizadas na Universidade e nos Institutos de Pesquisa, ou por pesquisadores isolados. Art. 2o - Para que se disponha de recursos suficientes, em escala nacional, o Estado promoverá destinações financeiras regulares às instituições públicas de ensino e pesquisa, sobretudo às Universidades e aos Institutos de Pesquisa Científia e Tecnológica. é 1o - A União ampliará e reforçará a atuação organizada de seu sistema de apoio, fomento e financiamento dos projetos de pesquisa científica e tecnológica em todo o País, atribuindo aos pesquisadores a gestão daquele sistema. é 2o - Os Estados destinarão 5% da receita de taxas e de impostos, inclusive resultantes de transferências, à criação, manutenção e expansão de Fundações de Amparo à Pesquisa Científica e Tecnológica, com o objetivo de eliminar causas e efeitos do eventual subdesenvolvimento econômico e sociocultural regional. é 3o - As empresas públicas, estatais e de economia mista aplicarão, obrigatoriamente, não menos de 5% dos seus lucros na manutenção de fundos de pesquisas, destinados às agências federais e às fundações estaduais de amparo à pesquisa científica e tecnológica. é 4o - As empresas privadas, interessadas no crescimento dessas agências e fundações, poderão destinar contribuições especiais aos fundos de pesquisa científica e tecnológica, obtendo como compensação, além do acesso aos conhecimentos produzidos, incentivos e insenções fiscais. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Art. 1o. caput: acolhida quanto ao mérito. §1o.: acolhida no mérito na forma do §3o. do Art. 3o.. §2o. acolhida no mérito na forma do §1o. do Art. 1o. §3o.: atendida no mérito, com redação mais abrangente, no art. 7o. do substitutivo. Art. 2o. Caput: atendida no artigo 9o. e seu §1o. §1o. : não acolhida por tratar-se de matéria mais própria de legislação ordinária. §2o. e §3o.: atendida no mérito no §1o. do artigo 9o., elimi nando-se a referência ao percentual fixo, por tratar-se de parâmetro que poderá sofrer variações no tempo. §4o.: atendida com redação mais abrangente no §2o. do art.9o. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Acrescenta ao artigo 5o o seguinte é 3o: "Art. 5o é 3o Toda pessoa é livre para investigar a identidade de seus pais naturais, mesmo havendo legitimação adotiva."" VIII - c Dá nova redação ao é 2o do Art. 6o: Art. 6o é 2o - Aos sessenta anos é garantida a aposentadoria integral para os homens e as mulheres, se assim o desejarem. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, ao garantir esse direito ao menor, no parágrafo 3o. do art. 2o. do Substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  VIII - c Dá nova redação ao § 2o. do Art. 6o: Art. 6o. § 2o. - Aos sessenta anos é garantida a aposentadoria integral para os homens e as mulheres, se assim o desejarem. 
 Parecer:  Aprovada, no que se refere à isonomia, estando incluída na redação do Anteprojeto. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  VIII-c Acrescentar ao Art. 6o o seguinte é 5o: Art. 6o ... é 5o - Os aposentados por idade não perdem o direito ao equivalente do décimo terceiro salário, devendo receber os proventos correspondentes sem qualquer incidência tributária. 
 Parecer:  Aprovada, em parte, estando contemplada na redação do Ante- projeto, que propõe sejam majorados os proventos de aposenta- doria e as pensões, na medida da disponibilidade da previdên- cia social. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao é 5o do artigo 1o: "Art. 1o... é 5o É assegurado o direito ao divórcio, sendo vedado à lei o estabelecimento de prazo para novo casamento, bem como a fixação de limite quanto ao número de uniões conjugais dissolvidas."" 
 Parecer:  Prejudicada. A matéria objeto da emenda é de natureza infra- constitucional. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  VIII-c Acrescente ao Art. 1o os seguintes é 6o e é 7o: "Art. 1o ... é 6o - A Lei não punirá a prática do aborto, quando consentida livremente pela gestante ou por seu representante legal, bem como nos casos onde houver risco de vida. é 7o - Nos termos do parágrafo anterior os órgãos de saúde pública prestarão toda assistência à mulher que se submeter à prática do aborto. 
 Parecer:  Propomos a rejeição. É critério do relator não incluir o assunto aborto no texto no Substitutivo por impertinente. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Sucomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao "caput"" do artigo 1o: "Art. 1o A família, instituição fundamental da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, com vistas à realização pessoal dos seus membros."" 
 Parecer:  Acolhida em parte.Substituiu-se a expressão "célula básica da sociedade" por "base da sociedade". 
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