ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - O Poder Executivo Federal adotará as providências
necessárias ao exercício da polícia fiscal visando a prevenir e
reprimir os delitos fiscais, bem como a participar da repressão ao
tráfico ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona
aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras, assim como a prevenir
e reprimir os delitos fiscais, inclusive os de contrabando e
descaminho, em todo território nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXECUTIVO, EXERCICIO, POLICIA FISCAL, PREVENÇÃO,
REPRESSÃO, DELITO, ILICITO FISCAL, TRAFICO, CONTRABANDO, ARMA,
ENTORPECENTE, DROGA, POSTO ADUANEIRO, PORTO, AEROPORTO, FONTEIRA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - O disposto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo
255 não se aplica às obras e atividades em curso na data de
promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | DISPENSA, ESTUDO, PREJUIZO, RECURSOS AMBIENTAIS, MEIO AMBIENTE,
CONTINUAÇÃO, OBRA PUBLICA, ATIVIDADE, SETOR PRIVADO, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - Nos doze meses seguintes ao da promulgação desta
Constituição, o Poder Legislativo da União, dos Estados e dos
Municípios reavaliará todos os incentivos fiscais de natureza
setorial, ora em vigor, para confirmá-los expressamente por lei.
§ 1º - Considerar-se-ão revogados a partir do primeiro dia
do mês seguinte ao fim do prazo da avaliação os incentivos que não
forem confirmados.
§ 2º - A revogação não prejudicará os direitos que, àquela
data, já tiverem sido adquiridos em relação a incentivos concedidos
sob condição e com prazo certo.
§ 3º - Os incentivos concedidos por convênio entre Estados,
celebrados nos termos do artigo 23, parágrafo 6º, da Constituição de
1967, com a redação da Emenda nº 1 de 1969, também deverão ser
reavaliados e reconfirmados nos prazos do presente artigo. | | | Indexação: | PRAZO, LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
CAMARA MUNICIPAL, REAVALIAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, CONVENIO,
ESTADOS, REVOGAÇÃO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, CONFIRMAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - As entidades educacionais a que se refere o artigo
240, bem como as fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha
sido autorizada por lei e que preencham os requisitos dos incisos I e
II do referido artigo e que, nos últimos três anos tenham recebido
recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, a menos que a lei
de que trata o mesmo artigo lhes venha a estabelecer vedação. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDOS PUBLICOS,
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, INEXISTENCIA,
LUCRO, ESCOLA PUBLICA, ESCOLA COMUNITARIA, INSTITUIÇÃO
BENEFICENTE. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - Até ulterior disposição legal, a cobrança das
contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais
será feita juntamente com a do imposto territorial rural, pelo mesmo
órgão arrecadador. | | | Indexação: | COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, SINDICATO RURAL, SIMULTANEIDADE,
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, ESTABELECIMENTO ARRECADADOR. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for
instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado da
República, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observado o disposto no artigo 80 desta
Constituição. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL,
FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, (DF), EXERCICIO, SENADO, CONTROLE
EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS, PRAZO, INSTALAÇÃO, CAMARA
LEGISLATIVA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - Fica vedada, a partir da promulgação desta
Constituição, a criação de Conselhos ou Tribunais de Contas
municipais. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, CONSELHO, TRIBUNAL DE CONTAS, MUNICIPIOS. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - Não será admitida a participação de servidores
públicos no produto da arrecadação de tributos e multas. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, SERVIDOR, PRODUTO, ARRECADAÇÃO,
TRIBUTOS, MULTA. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer
ato legislativo ou administrativo, lavrado há menos de um ano da
promulgação desta Constituição, que tenha por objeto a estabilidade
de servidor da administração direta ou indireta, inclusive das
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, admitido sem
concurso público. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, EFEITO JURIDICO, ATO, LEGISLAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO,
ESTABILIDADE, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, ADMISSÃO, FALTA, CONCURSO
PUBLICO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - Os atuais ocupantes de cargos públicos, cuja
investidura tenha decorrido de lei federal, estadual ou municipal, na
forma prevista na parte final do § 1º do artigo 97 da Emenda
Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, ficam efetivados nos
respectivos cargos e estabilizados, desde que contem cinco ou mais
anos de serviço. | | | Indexação: | EFETIVAÇÃO, ESTABILIDADE, OCUPANTE, CARGO PUBLICO, INVESTIDURA,
EFEITO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, TEMPO DE
SERVIÇO. | |
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