ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou
indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua
superior a cem (100) módulos rurais, ficando o excedente sujeito à
desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária.
(ver Quadro no.2).
ARTIGO : 004
Parágrafo Único - A área referida neste artigo será considerada pelo
conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. | | | Indexação: | EMPRESA NACIONAL, CAPITAL SOCIAL, BRASILEIROS, SEDE, PAIS. | |
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