Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | R |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:060 | | | Texto: | Art. 60. As glebas de qualquer região do País, onde forem
localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, serão imedia-
tamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de
colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos,
sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras
sanções previstas em lei, | | | Indexação: | DESAPROPRIAÇÃO, GLEBA, LOCALIZAÇÃO, REGIÃO, LEGALIDADE, CULTIVO,
PLANTAS, PSICOTROPICO, TOXICO, DROGA, ENTORPECENTE, DESTINAÇÃO,
ASSENTAMENTO RURAL, COLONO, PRODUÇÃO, PRODUTO ALIMENTICIO,
MEDICAMENTOS, INEXISTENCIA, INDENIZAÇÃO, PROPRIETARIO, PREJUIZO,
SANÇÃO, DISPOSIÇÃO, LEIS. | |
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