1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:016 | |||
Texto: | Art. 16 - Na legislação que criar a Justiça de Paz, na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 115 desta Constituição, os Estados e o Distrito Federal disporão sobre a situação dos atuais Juízes de Paz, conferindo-lhes direitos e atribuições equivalentes aos dos novos titulares. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), NORMAS, SITUAÇÃO, JUIZ DE PAZ, EQUIVALENCIA, DIREITOS, TITULAR, JUSTIÇA DE PAZ. |