1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:172 | |||
Texto: | Art. 172 - No caso de moção reprobatória e de censura deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o disposto no enunciado do Art. 169, desta Constituição, em seu § 1º. | |||
Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOÇÃO DE CENSURA, MOÇÃO REPROBATORIA, PRAZO DETERMINADO, APRESENTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PROGRAMA DE GOVERNO. |