Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJFase | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da
República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá às normas
deste capítulo.
Parágrafo único - Na hipótese do caput deste artigo, o
Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente,
convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a
fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o
Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas
coercitivas. | | | Indexação: | DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, RECESSO
PARLAMENTAR, SESSÃO LEGISLATIVA, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA,
CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, APRECIAÇÃO, ATO LEGAL, PERMANENCIA,
FUNCIONAMENTO, CONCLUSÃO, MEDIDAS COERCITIVAS. | |
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