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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (34)
Uf
PE (34)
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (34)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os Deputados são eleitos pela circunscrição e distritos eleitorais fixados em lei. Os Deputados representam toda a Nação, subordinados exclusivamente à sua consciência, independentemente de mandatos, instrução de eleitores, distritos, circunscrições e partidos por que são escolhidos. é - Os Deputados são eleitos por voto misto, proporcional e distrital no voto proporcional prevalecendo o sistema da média mais alta. é - Ninguém pode ser candidato por mais de uma circunscrição eleitoral ou distrito eleitoral, ou figurar em mais de uma lista. é - Os candidatos são apresentados pelos partidos políticos isoladamente ou por coligações partidárias, podendo a lista integrar cidadãos não filiados nos respectivos partidos, desde que escolhidos em convenção. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho, propõe que se adote o sistema eleitoral misto para a composição da Câmara dos Deputados, aos quais impõe-se a obri gação de representar toda a Nação, "subordinados exclusivamen te à sua conciência, indepedentemente dos mandatos,instruções de eleitores, distritos, circunscrições e partidos, por que são escolhidos". Estamos de acordo com a proposta quanto ao sistema eleito ral, mas não compreendemos como se possa impor no texto cons- titucional limitações políticas ao exercício do mandato; da próprio da eleição majoritária a vinculação de eleito e elei- natureza das que constam da Emenda . É próprio da eleição ma- tor no seu distrito, ao contrário do que acontece no sistema joritária a vinvulação de eleito e eleitor do seu distrito, proporcional, quando o eleito deve obediência primeiro ao seu ao contrário do que acontecer no sistema propocional, quando partido. A emenda está em parte atendida na opção do Relator o eleito deve obidiência primeiro ao seu partido. A emenda de manter, aperfeiçoando a redação do dispositivo do Antepro- esta em parte atendida na opção do Relator de manter, aperfeiçoando a redação do dispositivo do Anteprojeto, a eleição distrital mista. Pela rejeição 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. Fica criado o Fundo Nacional Interpartidário, destinado a custear as despesas dos partidos políticos, administrado pelo Ministério da Justiça e regulado por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral. § 1o. Constituirão o Fundo previsto neste artigo: I - as doações de pessoas físicas ou jurídicas até o valor de 5% (cinco por cento) de sua renda bruta, que ficarão isentas do Imposto de Renda; II - o resultado das multas previstas na Legislação Eleitoral; III - outras rendas que lhe forem atribuídas por lei. Art. A distribuição dos recursos do Fundo, estabelecida no artigo anterior, será proporcional às legendas alcançadas por Partido nas Eleições para a Câmara dos Deputados na Legislatura imediatamente anterior. § único - Os estatutos dos Partidos regularão a aplicação dos referidos recursos. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho toca numa das questões mais importantes da organização partidária brasileira - as finanças dos partidos políticos. A esse res- peito o parecer ao Anteprojeto faz detalhadas considerações e conclui por considerar responsabilidade do Estado num regime político de partidos, como é o nosso, prover os recursos re- cursos partidários. Se é o partido que institui o poder, pela via das eleições, compete ao Estado gerar os recursos finan- ceiros necessários ao desenvolvimento das atividades partidá- rias. Nesse sentido o Substitutivo determina que a União inde nizará os partidos políticos pelos gastos com suas campanhas eleitorais, bem assim, com suas atividades permanentes. O de- talhamento deve ser matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - As Empresas produtoras de inseticidas biológicos serão isentas de imposto de renda e de produtos industrializados pelo prazo de dez anos. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati- vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A sonegação do imposto de renda poderá ser arbitrada pelos sinais exteriores de riqueza e constituirá crime inafiançável. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati- vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O Imposto Territorial Rural não incidirá sobre glebas rurais de área não excedente a cinquenta hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel, sendo esta isenção auto-aplicável. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. Fica assegurado ao agricultor, de comprovada prática, que não seja proprietário de terra, o direito ao crédito fundiário para adquirir área rural não superior a dois (2) módulos, pelo Sistema Bancário Oficial. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. O imóvel rural desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, será indenizado por valor que tenha como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário. § 1o. - A desapropriação de que trata este artigo é da competência concorrente da União e dos Estados. § 2o. - As Constituições estaduais poderão autorizar a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária mediante indenização paga em títulos com obediência às normas da Constituição Federal. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a cem (100) módulos rurais, sujeito o excedente à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária (ver quadro em anexo). é Único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. O Poder público promoverá as condições de acesso do Trabalhador e da Trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios serão subordinados prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural, mediante concessão de direito real de uso da superfície limitada à extensão de trinta (30) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. é Único - O Poder Legislativo poderá autorizar a criação de projetos de colonização pública ou privada, a partir da conclusão da Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Pessoas físicas estrangeiras só poderão possuir terras no País cuja dimensão não exceda três (3) módulos rurais. é Único - Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três (3) módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais e aos beneficiários da Reforma Agrária serão assegurados preferencialmente crédito e assistência técnica. Parágrafo único - É insuscetível de penhora a propriedade rural de extensão não excedente a três (3) módulos rurais, desde que explorada diretamente pelo proprietário, que nela resida e não possua outro imóvel rural. Neste caso a garantia das obrigações limitar-se-á à safra, aos animais e às máquinas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais descritos no artigo anterior deverá ser feita, de preferência, mediante permuta por área equivalente na região da obra motivadora da desapropriação. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Será cobrada contribuição de melhoria dos proprietários de imóveis rurais valorizados por obras públicas, tendo por limite global o custo das obras, e sendo exigida de cada contribuinte a estimativa do valor acrescido ao imóvel. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. A contribuição de melhoria será lançada e cobrada nos dois (2) anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade executora. Parágrafo único - O produto da arrecadação da contribuição de melhoria nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-ão ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. O Poder Público poderá reconhecer ao brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por 5 (cinco) anos ininterruptos, terras públicas e as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua família, a posse pacífica de área não excedente a 3 (três) módulos rurais, expedindo-lhe título de domínio para registro imobiliário. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. A União e os Estados promoverão o crédito rural, a pesquisa, a assistência técnica agropecuária, o cooperativismo e o seguro agrícola como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento sócio-econômico do País. Os órgãos da União, dirigentes da execução da política agrícola, serão integrados por um (1) representante dos empresários. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquênial de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo e compreenderá: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais e atender de preferência à produção de alimentos básicos; c) seguro agrícola para cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam no todo ou em parte o desenvolvimento das atividades agrícolas; d) assistência técnica, extensão rural e crédito, orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e médios agricultores, para diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agrícolas; f) rede de silos e armazéns para estocagem de produtos agropecuários; g) o incentivo, apoio e isenção tributária às atividades cooperativistas fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; h) política de desenvolvimento florestal e aproveitamento dos seus produtos; i) execução de programas intensivos de irrigação das áreas flageladas pela seca. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber. Art. Toda importação de produtos agropecuários "in natura" e de bebidas exigirá prévia autorização do Legislativo. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. São adotadas as atuais medidas de módulo rural vigentes no País para os efeitos da Reforma Agrária prevista nesta Constituição e qualquer alteração dessas medidas deverá ser procedida por lei, que a compatibilize com o preceito constitucional. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
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