ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se, no anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, dentre os direitos
assegurados ao trabalhador, os seguintes
dispositivos:
"- salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
- repouso semanal remunerado e nos feriados
civis religiosos, na forma da lei;
- férias anuais remunerais;
- higiene e segurança no trabalho;
- descanso remunerado da gestante, antes e
depois do parto, sem prejuizo do emprego e do
salário;
- fixação das porcentagens de empregados
brasileiros nos serviços públicos dados em
concessão;
- reconhecimento das convenções coletivas de
trabalho;
- assistência sanitária, hospitalar, médico
dentária preventiva e reabilitação profissional em
caso de acidente;
- previdência social nos casos de doença,
velhice, invalidez e morte, seguro desemprego,
seguro contra acidentes do trabalho e proteção da
maternidade e paternidade, mediante contribuição
da União e do empregador;
- proibição de distinção entre o trabalho
manual, técnico ou intelectual, ou entre os
profissionais respectivos;
- colônias de férias e clínicas de repouso,
recuperação e convalescência, mantidas pela União;
- greve;
- remuneração ao menor trabalhador
equivalente à de outros trabalhadores que exerçam
as mesmas atividades;" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Parecer idêntico ao de no. 701191-1 | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio
Ambiente, o seguinte:
"Lei complementar disporá sobre o uso de
terapias espíritas." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, fi -
cando à Lei dispor sobre pesquisas e exercício de métodos al-
ternativos de assistência à saúde. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, dentre os direitos
assegurados ao trabalhador, o seguinte:
"proibição de dispensa sem justa causa, a não
ser por motivo técnico financeiro devidamente
comprovado, garantia, no caso, indenização
proporcional ao tempo de serviços;" | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda sob exame sugere um direcionamento perigoso, segundo
nosso entender. Efetivamente, o critério "motivo técnico fi-
nanceiro devidamente comprovado" não é de fácil avaliação do
ponto de vista objetivo. Dentro da ótica que numa empresa,
patrão e empregado, participaram do mesmo destino, as duas
partes devem cooperar mutuamente na superação da crise. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, dentre os direitos
assegurados ao trabalhador, o seguinte:
"salário família aos seus dependentes,
assegurada a participação dos trabalhadores na
fixação do seu valor." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Ver o parecer dado à emenda 700287-4. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, dentre os direitos
assegurados ao trabalhador, o seguinte:
"proibição de diferença de salários e de
critérios de admissões por motivos de sexo, cor,
idade, estado civil, convicção política ou
regiliosa ou deficiência física;" | | | Parecer: | Aprovada.
A pretensão do autor sugerida na emenda foi acolhida no art.
2o., inciso XVIII. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Servidor Público
Art. É assegurada aos funcionários públicos
da União, Estados e Municípios, a aposentadoria
voluntária aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço
ou 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Aos
servidores do sexo feminino, os prazos são
reduzidos para 30 (trinta) ou 60 (sessenta) anos,
respectivamente, revogados os dispositivos da
aposentadoria compulsória. | | | Parecer: | REJEITADA. A disposição que se contém no anteprojeto é avan-
çada e equilibrada e representa uma postura institucional que
reflete a visão social da questão, rivalizando em atualidade
com as conquistas dos países mais desenvolvidos nesse setor. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | LATERAR O INCISO XII DO ART. 11
Art. 11 .
XII - Nenhum servidor público de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
atribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01159 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela relevância da
matéria e sua indiscutível pernência o conteúdo
dos ítens IV e V e o que mais parecer da emenda-
proposta abaixo ementada, textualizada e
justificada:
EMENTA
Define a índole pacifista e democrática do
Estado de Direito e do povo brasileiro.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art... O Estado e o povo brasileiro regem-se
em suas relações recíprocas como no plano
internacional pelos seguintes princípios, cuja
infringência acarretará ao infrator as penas do
crime de responsabilidade, nos termos da lei:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - combate à tortura e a todas as formas de
discriminação e de colonialismo;
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo e
proibição da propaganda belicista;
IV - proibição de fabrico, armazenagem e
transporte pelo território brasileiro de armas de
extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos
a fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas
bacteriológicas e químicas, enfim, todos os
engenhos bélicos proscritos pela Convenções de
Genebra, bem como aqueles baseados nos novos
princípios da Física;
V - proibição de comércio de qualquer
material bélico;
VI - apoio às conquistas da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
VII - intercâmbio das conquistas
tecnológicas, do patrimônio científico e cultural
da humanidade. | | | Parecer: | Prejudicada.
Versa matéria inteiramente estranha à competência desta Comis
são. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela relevância do
tema e pertinência da matéria, a seguinte emenda-
proposta:
EMENTA
Impõe às empresas rurais, agroindustriais e
assemelhadas a obrigação de destinar aos seus
trabalhadores áreas próprias à implantação de
projetos comunicatórios.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica e Reforma Agrária, a seguinte norma:
"Art... As empresas rurais, agroindustriais e
assemelhadas destinarão dez por cento (10%), no
mínimo das suas terras agrocultiváveis mais
férteis à implantação de projetos comunitário-
laboriais horti-fruti-granjeiros ou pecuários,
cujos frutos reverterão em benefício dos
trabalhadores.
§ 1o. A cada exercício financeiro, referidas
empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de
serem reconhecidas inabilitadas à obtenção de
benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou
tributárias, percentual nunca inferior a vinte por
cento (20%) dos seus resultados (lucros) anuais
aos mencionados projetos comunitários. A
reincidência omissiva por três anos acarretará
para a empresa a pena de comisso.
§ 2o. Os projetos de que tratam o "caput" do
presente dispositivo serão administrados em regime
cooperativista pelos próprios trabalhadores das
respectivas empresas organizadas em comitês
sindicais empresariais.
§ 3o. Os poderes públicos competentes darão
toda assistência técnica, creditária e
operacional aos referidos projetos em caráter
prioritário. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito da
criação de Sistema Único de Saúde com acesso universal, igua-
litário e gratuito às ações e serviços de saúde, com a cola-
boração de setor privado e de gestão democrática. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 9o no Anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte,
renumerando-se os demais.
Art. 9o - Os cursos superiores de graduação
terão os seus currículos padronizados para todo o
território nacional.
Parágrafo Único - Nas transferências de
alunos, o aproveitamento das matérias cursadas
será determinado pelos critérios do padrão único
nacional e não pelos critérios dos desdobramentos
e enriquecimentos curriculares, previstos nos
regimentos das instituições de ensino superior. | | | Parecer: | Segundo a tradição constitucional brasileira, a matéria deve-
Segundo a tradição constitucional brasileira, a matéria deve-
rá merecer ampla discussão quando for elaborada lei complemen
rá merecer ampla discussão quando for elaborada lei complemen
tar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
tar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
Rejeitada. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus"". | | | Parecer: | Em se tratando de aspectos curriculares, a Proposição em tela
Em se tratando de aspectos curriculares, a Proposição em tela
merecerá adequada apreciação quando for elaborada lei comple-
merecerá adequada apreciação quando for elaborada lei comple-
mentar.
mentar. Rejeitada. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto
Constitucional da Comissão da família, da
educação, cultura e esportes, da ciência e
tecnologia e da comunicação, o seguinte
dispositivo aditivo ao artigo 11 (onze) da
subcomissão da educação, cultura e esportes:
"Artigo 11 a união aplicará anualmente nunca
menos de dezoito por cento, e os estados, o
distrito federal e os municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive provinientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, "nos programas de educação, de
alimentação, saúde, esportes e lazer."" | | | Parecer: | Somos de parecer que os recursos vinculados representam um
Somos de parecer que os recursos vinculados representam um
quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe
quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe
mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun-
mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun-
dos da receita de impostos.
dos da receita de impostos.
Aprovada parcialmente. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Emenda Aditiva
Art. 2o IX Desenvolvimento do Espírito
Cívico, do amor e responsabilidade para com a
Pátria. | | | Parecer: | A proposta está contida no Substitutivo
quando se faz a adequação da escola à reali-
dade cultural do País, em seus múltiplos universos. Uma esco-
la culturalmente ajustada e correspondente aos valores e ex-
pectativas da comunidade, democrática e aberta, naturalmente
irá desenvolver o "espírito cívico", o "amor e reponsabilida-
de para com a Pátria". Aprovada parcialmente. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Apresento a presente Emenda Supressiva ao
item X do anteprojeto da subcomissão "dos Direitos
e Garantias Indidivuais", para que seja excluído
do texto a expressão:
2 "...............haverá serviço classificatório e
indicativo para os espetáculos públicos e
programas de telecomunicações, visando aos
expectadores nemores de idade. Este serviço não
terá o caráter de censura e não poderá implicar na
proíbição ou corte de espetáculo e do programa, na
forma da lei." - | | | Parecer: | Pretende a supressão no item X do serviço público classifica-
tório e indicativo para espetáculos públicos e programas de
telecomunicações.
Parece-nos incoveniente a proposta, tendo em vista a impro-
priedade de determinados espetáculos públicos e os de televi-
são.
Entendemos necessário compatibilizar os referidos programas
na faixa etária.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do é 12 do anteprojeto
substitutivo do relator da subcomissão dos
direitos e garantias individuais:
§ 12. Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra si mesmo. Não será incriminatório o
silêncio do indiciado, acusado ou réu. É
realização de inquirições ou de interrogatórios,
sem a presença de advogado ou de representante do
Ministério público. | | | Parecer: | Propõe substituir a redação do § 12 do Anteprojeto por outra
de forma a que ninguém seja obrigado a dar testemunho contra
si mesmo, não sendo incriminatório o silêncio do indiciado,
acusado ou réu. Vedando-se a realização de inquisições ou de
interrogatórios, sem a presença de advogado ou de represen-
tante do Ministério Público.
Entendemos que a expressão "... contra si mesmo ..." é redun-
dante e que as inquisições ou interrogatórios, por causa da
inviolabilidade das delegacias de policia no interior do País
contarem, sempre, com um ou outro (Advogado ou Promotor) em
suas atividades diuturnas, possam ser permitidos durante o
expediente diário.
Com as ressalvas, concordamos com o Autor.
Aprovada parcialmente. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No capítulo III do anteprojeto da subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, suprima-se a
expressão:
"Ou Privilegiado" | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado Samir Uchôa que se suprima, no item
III do Artigo Único que trata dos Direitos e Garantias Indi-
viduais, a expressão "ou privilegiado".
A proposta é direcionada à proteção dos deficientes, idoso e
crianças, que, em igualdade de condições, segundo o autor,
terão preferência em seus direitos.
A amplitude que se pretende dar aos direitos, no texto do An-
teprojeto, leva a que não se prescinda da alternativa "ou
privilegiado", de alcance bem mais profundo que o previsto
na Emenda. Privilegiar ou prejudicar, em última análise, são
formas de discriminação, igualmente inadmissíveis.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o é 1o do Art.... do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, na forma seguinte:
"Art. ==.+x
==.+x
§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas especificadas em lei são parte
legítima para propor ação civil pública, visando a
anulação de atos lesivos e a reparação dos danos
causados ao patrimônio público ou de entidades de
que participe o Estado, bem assim de privilégios
indevidos, concedidos a pessoais naturais ou
jurídicas, equiparando-se a estas entidades as
empresas privadas que prestem ou executem serviço
público, ou, ainda, para a proteção de interesses
sociais previstos neste artigo." | | | Parecer: | Através da Emenda em exame, o Constituinte Hélio Rosas propõe
que se substitua, no § lo. do Artigo Único do Anteprojeto do
Capítulo dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a ex-
pressão "ação popular" por "ação civil pública".
A matéria é polêmica e pode ensejar diversificações hermenêu-
ticas, o que não condiz com a matéria constitucional.
Por outro lado, consagrada como vem sendo, a ação popular de-
ve ser cada vez mais fortalecida, devendo para isso, reves-
tir-se de precisão e clareza.
Daí a rejeição da Emenda, que achamos de melhor alvitre.
Rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item XXVII do artigo proposto no
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, na forma seguinte:
"Art. ==.+x
==.+x
XXVII - o meio ambiente sadio e em equilíbrio
ecológico, a qualidade de vida, a preservação da
natureza, da memória urbana, da paisagem e da
identidade histórica da coletividade, das minorias
e da pessoa." | | | Parecer: | O dispositivo proposto encontra-se contemplado de forma mais
ampla e objetiva no capítulo dos Direitos Coletivos.
Pela aprovação parcial. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIII a seguinte redação:
"XXIII - é assegurado o direito de
propriedade nos limites previstos nesta
Constituição e ressalvadas as desapropriações por
interesse social para fins de Reforma Agrária." | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item XXIII, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a definir que é assegurado o direito de propriedade nos li-
mites previstos na constituição e ressalvando as desapropria-
ções por interesse social para fins de Reforma Agrária.
A matéria, quanto à 1a parte, não foi atendida no esboço de
anteprojeto teve a sua segunda parte garantida. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao Relatório Final da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais:
Art. ... - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade dos direitos concernentes à
vida, à liberdade, à segurança individual e à
propriedade, nos termos seguintes:
I - Todos são iguais perante a lei.
II - Ninguém pode ser obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei.
III - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada.
IV - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual.
V - É livre a manifestação de pensamento, de
convicção política ou filosófica e não haverá
censura à prestação de informação e às diversões e
espetáculos públicos, respondendo cada um,
entetanto, pelos abusos que cometer, na forma da
lei penal.
VI - É inviolável o sigilo da
correspondência.
VII - É inviolável a liberdade de consciência
e de crença e assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos, salvo o do que contrariem a
ordem pública ou os bons costumes. As associações
religiosas adquirirão personalidades jurídicas na
forma da lei civil.
VIII - Por motivo de convicção religiosa,
filosófica ou política, ninguém será privado de
nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para
se eximir de obrigação, encargo ou serviço
impostos aos brasileiros em geral, ou recusar os
que ela estabelecer em substituição daqueles
deveres, a fim de atender escusa de consciência.
IX - Sem constrangimento dos favorecidos,
será prestada por brasileiros assistência
religiosa às forças armadas e, quando solicitadas
pelos interessados ou seus representantes legais,
também nos estabelecimentos de internação
coletiva.
X - Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal. É
permitido a todos as confissões religiosas
praticar neles os seus ritos. As associações
religiosas poderão, na forma da lei, manter
cemitérios particulares.
XI - Todos podem reunir-se sem armas, não
intervindo a polícia se não para assegurar a ordem
púbica. Com esse intuito, poderá a polícia
designar o local para a reunião, contanto que,
assim procedendo, não a fruste ou impossibilite.
XII - É garantida a liberdade de associação
para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser
compulsoriamente dissolvida senão em virtude de
sentença judiciária.
XIII - É permitida a organização, o registro
ou o funcionamento de qualquer Partido Político,
na forma que a lei estabelecer.
XIV - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
que a lei estabelecer.
XV - A casa é o asilo inviolável do
indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite,
sem consentimento do morador, a não ser para
acudir a vítimas de crime ou desastre, nem durante
o dia, fora dos casos e pela forma que a lei
estabelecer.
XVI - É assegurado o direito de propriedade,
salvo o caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvado os casos de reforma agrária,
facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento
em título da dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar da
propriedade particular, assegurada ao proprietário
indenização ulterior.
XVII - Os inventos industriais pertencem aos
seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio
temporário ou, se a vulgarização convier à
coletividade, concederá justo prêmio.
XVIII - É assegurada a propriedade das marcas
de indústria e comércio, bem como a exclusividade
do uso do nome comercial.
XIX - Aos autores de obras literárias,
artísticas ou científicas pertence o direito
exclusivo de reproduzí-las. Os herdeiros dos
autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei
fixar.
XX - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou, por ordem escrita da autoridade
judiciária competente, nos casos expressos em lei.
XXI - Ninguém será levado à prisão ou nela
detido se prestar fiança permitida em lei.
XXII - A prisão ou detenção de qualquer
pessoa será imediatamente comunicada ao juiz
competente, que a relaxará, se não for legal, e,
nos casos previstos em lei, promoverá a
responsabilidade da autoridade coatora.
XXIII - O preso tem direito a tratamento
digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive
a religiosa, e o exercício de atividades
culturais, artísticas e produtivas, neste caso
mediante remuneração.
XXIV - Dar-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção
por ilegalidade ou abuso de poder. Nas
transgressões disciplinares, não cabe o habeas
corpus.
XXV - Para proteger direito líquido e certo
não amparado por habeas corpus, conceder-se-á
mandado de segurança, seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso do poder.
XXVI - É assegurada aos acusados plena
defesa, com todos os meios e recursos essenciais a
ela, desde a nota de culpa que, assinada pela
autoridade competente, com os nomes do acusador e
das testemunhas, será entregue ao preso dentro em
vinte e quatro horas. A instrução criminal será
contraditória.
XXVII - Não haverá foro privilegiado nem
Juízes e Tribunais de exceção.
XXIX - Ninguém será processado nem
sentenciado senão pela autoridade competente e na
forma de lei anterior.
XXX - É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, contanto que seja
sempre ímpar o número dos seus membros e garantido
o sigilo das votações, a plenitude da defesa do
réu e a soberania dos veredictos. Será
obrigatoriamente da sua competência o julgamento
dos crimes dolosos contra a vida.
XXXI - A lei penal regulará a
individualização da pena e só retroagirá quando
gbeneficiar o réu.
XXXII - Nenhuma pena passará da pessoa do
deliquente.
XXXIII - Não haverá pena de morte, e de
banimento.
XXXIV - Não haverá prisão civil por dívida,
multa ou custas, salvo o caso do depositário
infiel e o de inaimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei.
XXV - Não será concedida a extradição de
estrangeiro por crime político ou de opinião e, em
caso nenhum, a de brasileiro.
XXXVI - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será
cobrado em cada exercício sem prévia autorização
orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa
aduaneira e o imposto lançado por motivo de
guerra.
XXXVII - O Poder Público, na forma que a lei
estabelecer, concederá assistência juridiciária
aos necessitados.
XXXVIII - A lei assegurará:
a - o rápido andamento dos processos nas
repartições públicas;
b - a ciência aos interessados dos despachos
e das informações a que eles se refiram;
c - a expedição das certidões requeridas para
defesa de direito;
d - a expedição das certidões requeridas para
esclarecimento de negócios administrativos, salvo
se o interesse público impuser sigilo.
XXXIX - É assegurado a quem quer que seja o
direito de representar, mediante petição dirigida
aos Poderes Públicos, contra abusos de
autoridades, e promover a responsabilidade delas.
XL - Qualquer cidadão ou qualquer pessoa
jurídica será parte legítima para propor ação
popular, destinada a pleitear a anulação ou
declaração de nulidade de atos lesivos do
patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios,
das entidades autárquicas, das fundações e das
sociedades de economia mista, isento de custas e
do princípio da sucumbência, em caso de
improcedência da ação.
XLI - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é
parte legítima para representar ao Supremo
Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo federal ou estadual.
Art. ... - Em tempo de paz, qualquer pessoa,
poderá com os seus bens entrar no território
nacional, nele permanecer ou dele sair,
respeitados os preceitos da lei.
Art. ... - O Governo Federal poderá expulsar
do território nacional o estrangeiro nocivo à
ordem pública, salvo se o seu cônjuge for
brasileiro, e se tiver filho brasileiro dependente
da economia paterna.
Art. ... - A especificação dos direitos e
garantias expressas nesta Constituição não exclui
outros direitos decorrentes do regime e dos
princípios que a lei adota, assim, como dos
direitos assegurados em declarações universais de
direito, das quais o País é subscritor. | | | Parecer: | A emenda do senhor Constituinte Paulo Macarini está, quase
toda, atendida no esboço de anteprojeto, no qual não existe,
entretanto, legislação sobre cemitérios, que é da
competência municipal, nem sobre andamento juducial, que diz
respeito á prática social. Pela aprovação parcial. | |
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