ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É livre a prática de jogos de azar,
nos lugares e na forma previstos na lei." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Disposições Gerais
"Art. Os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeito às normas
estabelecidas na legislação específica." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se, no item I do art. 13, a seguinte
expressão final: "com reputação ilibada". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. Fica instituído o desconto de 50%
(cinquenta por cento) nas tarifas de transportes
coletivos estaduais para idosos com mais de 60
(sessenta) anos de idade.
§ 1o. A concessão do desconto acima referido
dar-se-á mediante a apresentação de carteira
identidade, ou qualquer outro documento oficial
(passaporte, modelo 19, etc.) na hora do embarque.
§ 2o. A passagem adquirida com este desconto
não poderá ser transferida para passageiro não-
idoso, a não ser que seja efetuado o pagamento da
diferença até a hora do embarque. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. Os idosos, com mais de 60 (sessenta)
anos de idade ficam isentos de pagamento de
tarifas em transportes urbanos.
Parágrafo único. A isenção será dada a todo
idoso que se cadastrar comprovando a idade em
seção competente junto à sua Prefeitura que
emitirá uma carteira própria, de caráter
intransferível. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. Fica instituído o desconto de 30%
(trinta por cento) nas tarifas de passagens de
transportes coletivos interestaduais para idosos
com mais de 60 anos de idade.
Parágrafo 1o.: O desconto ora instituído dar-
se-á mediante a apresentação de carteira de
identidade ou qualquer outro documento oficial
como comprovador da idade declarada à hora do
embarque.
Parágrafo 2o.: As passagens desta forma
adquiridas não poderão ser transferidas a
passageiros não idosos, a não ser que a diferença
seja paga até a hora do embarque. | |
|