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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PDS[X]
Uf
PA (4)
SP (5)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. É livre a prática de jogos de azar, nos lugares e na forma previstos na lei." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Disposições Gerais "Art. Os menores de dezesseis anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeito às normas estabelecidas na legislação específica." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o item IV do art. 9o. do Capítulo do Ministério Público. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se do art. 33, a menção a acidentes do trabalho. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se, no item I do art. 13, a seguinte expressão final: "com reputação ilibada". 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 9o.. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Fica instituído o desconto de 50% (cinquenta por cento) nas tarifas de transportes coletivos estaduais para idosos com mais de 60 (sessenta) anos de idade. § 1o. A concessão do desconto acima referido dar-se-á mediante a apresentação de carteira identidade, ou qualquer outro documento oficial (passaporte, modelo 19, etc.) na hora do embarque. § 2o. A passagem adquirida com este desconto não poderá ser transferida para passageiro não- idoso, a não ser que seja efetuado o pagamento da diferença até a hora do embarque. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Os idosos, com mais de 60 (sessenta) anos de idade ficam isentos de pagamento de tarifas em transportes urbanos. Parágrafo único. A isenção será dada a todo idoso que se cadastrar comprovando a idade em seção competente junto à sua Prefeitura que emitirá uma carteira própria, de caráter intransferível. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Fica instituído o desconto de 30% (trinta por cento) nas tarifas de passagens de transportes coletivos interestaduais para idosos com mais de 60 anos de idade. Parágrafo 1o.: O desconto ora instituído dar- se-á mediante a apresentação de carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial como comprovador da idade declarada à hora do embarque. Parágrafo 2o.: As passagens desta forma adquiridas não poderão ser transferidas a passageiros não idosos, a não ser que a diferença seja paga até a hora do embarque.