ANTE / PROJEMENNome • | FLAVIO PALMIER DA VEIGA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 6A08 do
Anteprojeto com a seguinte redação:
"O tabelamento de preços será permanente e
obrigatório sempre que seja dificil ou impossível
a livre concorrência de mercado": | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 10, no seu § 1o., estabelece a norma de prevenção
às formas imperfeitas de mercado.
O congelamento de preços é instrumento de política econômica
e não um princípio constitucional, é medida de conjuntura, e
por isso não pode,nem deve, ser permanente e obrigatório. | |
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