ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Organização
do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se
a seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Tribunais e Juízes Militares
V - Tribunais e Juízes Eleitorais
VI - Tribunais e Juízes do Trabalho
VII - Tribunais e Juízes Agrários
VIII - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios."
E seja alterada a ordem das Seções, fins
permitir a inserção da relativa a "Dos Tribunais e
Juízes Militares", com o seguinte texto:
SEÇÃO IV
Dos Tribunais
E Juízes Militares
Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os tribunais e juízes
instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á
de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficias-generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de dez anos de exercício
da profissão.
§ 2o. Os Juízes Militares e togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos
(ou do Tribunal que venha a suceder o TFR, se
assim decidir a nova Constituição Federal).
§ 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário ou dividido em turmas, na forma
estabelecida em lei.
Art. À Justiça Militar compete processar e
julgar, nos crimes militares definidos em lei, os
militares e as pessoas que lhes são assemelhadas.
§ 1o. Esse foro especial estender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a segurança nacional ou as instituições
militares.
§ 2o. A lei regulará a aplicação das penas da
legislação penal militar.
E, finalmente, alterar a redação do art. 11
do Capítulo "Do Ministério Público."
Art. 11. Os membros do Ministério Público do
Trabalho integrar-se-ão no quadro de carreira do
Ministério Público Federal aplicando-se-lhes o
disposto no artigo anterior. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | "Art. 21. As destinações previstas nesta
Constituição, independentemente da sua forma,
serão:
I - calculadas sobre a receita dos impostos,
deduzidos os incentivos fiscais e quaisquer outros
benefícios fiscais, bem como as restituições;
II - automaticamente colocadas à disposição
das pessoas jurídicas destinatárias." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0114-0
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à dedução das restituições, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciências e
Tecnologia e da Comunicação, dê-se ao art. 17 a
seguinte redação:
"Art. 17. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. Não será tolerada a veiculação de
preconceitos de religião, de raça, de classe ou de
esteriótipos sexuais.
§ 5o. ....................................." | | | Parecer: | Acatada parcialmente, no mérito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência e
tecnologia e da Comunicação,
Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10. A construção de centrais ou usinas
para produção de energia elétrica, que utilizem
combustível nuclear, bem como centrais de
beneficiamento de qualquer espécie de minério
atômico, obedecerá à Política Nacional de Energia
Nuclear, aprovada pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Atendida em parte. Incluimos na consolidação proposta,
excluindo qualquer referência ao aspecto nuclear. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. - ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A pesquisa deve refletir seu
compromisso com as prioridades nacionais, tendo em
vista, sobretudo, a realização do bem comum, o
benefício da coletividade e a plena utilização de
seus recursos humanos-culturais.
§ 4o. ." | | | Parecer: | Acatado parcialmente pois apresentamos redação incluindo o
termo nacional. | |
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