1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
Título: | EMENDA:00162 NÃO INFORMADO | |||
Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | |||
Texto: | Pela presente emenda o Artigo 13 passa ter a seguinte redação: Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a Integridade do Território Nacional e os Poderes Constitucionais. Parágrafo Único. Cabe ao Ministério da Defesa a Coordenação das Forças Armadas. |