ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 7o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Respeitada a proporcionalidade com a
população do Município, o número de vereadores
será no mínimo 9 e no máximo de 21 nos Municípios
de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25
e máximo de 61 nos Municípios acima de 1 milhão de
habitantes." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0136-9
AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA
Pelo não-acolhimento, em fase das mesmas razões expostas
na apreciação das emendas no. 2C 009-7 e 2C 115-6. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 8o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Os vencimentos do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores serão estabelecidos pela Câmara
Municipal, ao final de cada legislatura, para a
legislatura seguinte, dentro dos limites impostos
pelas disponibilidades financeiras do Município e
observadas as normas e critérios fixados pela
Constituição do Estado". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0137-7
AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA
Pela aprovação parcial. Através da nova redação dada ao
art. 8o. na apreciação da emenda 2C 0063-0 do ilustre
Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, foi acrescentado o termo
"Vereadores."
Quanto ao restante opta-se pelo que se contém no. § 1o. do
art. 7o. do anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 11 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"A intervenção do Estado no Município será
regulada na Constituição do Estado, somente
podendo ocorrer quando houver sido comprovada a
prática de atos de corrupção, desmandos na
condução da administração pública municipal ou
atos lesivos ao patrimônio público.
§ 1o. A intervenção poderá ser solicitada
pela maioria absoluta dos membros da Câmara de
Vereadores e deverá ser aprovada por 2/3 (dois
terços) da Assembléia Legislativa.
§ 2o. No caso de a intervenção implicar em
perda de mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito,
deverão ser convocadas novas eleições no prazo
máximo de 30 (trinta) dias." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0138-5
AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA
Pelo não-acolhimento. O tratamento dado pelo anteprojeto à
intervenção nos Municípios, que adota regulação semelhante à
apresentada no resultado dos trabalhos da Comissão "Affonso
Arinos e que foram enviados a esta Subcomissão na fase de
sugestão, parece-nos mais completo e pertinente.
Note-se, ademais, que esse tratamento já foi aperfeiçoado
pelo acolhimento da emenda no. 2C 0119-9 de autoria do
Constituinte Jairo Carneiro. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo após o art. 5o.
do anteprojeto.
"Art. - Na salvaguarda da sua independência e
da sua soberania, o Brasil não admite nenhuma
ingerência externa em sua economia, política,
orientação e produção cultural." | | | Justificativa: | A perda da soberania nacional se dá exatamente quando as potências imperialistas dominam a economia, a política, a orientação e a produção cultural de um país. Para um desenvolvimento nacional independente é necessário resguardar esses setores. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 18 . O Brasil não promoverá nem se
envolverá em guerra de agressão ou de conquista,
nem anexará territórios." | | | Justificativa: | O não envolvimento em guerra de agressão ou de conquista, bem como a não anexação de territórios pertencentes a outros países, é uma garantia do respeito à soberania e à autodeterminação dos outros povos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. O Brasil rege-se, nas suas relações
internacionais, pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - manutenção de relações amistosas com
todos os governos e povos amantes da paz e da
liberdade;
III - não reconhecimento de governos que
pratiquem discriminação racial ou adotem regime
político fascista;
IV - apoio à conquista da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios da autodeterminação e do respeito às
minorias nacionais e étnicas; e
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade. | | | Justificativa: | A explicitação dos princípios que devem nortear as relações internacionais é fundamental. Não podemos atrelar estes princípios a resoluções de organismos internacionais sob pena de restringir a nossa soberania. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 20 do anteprojeto. | | | Justificativa: | Além de já terem sido fixados princípios mais amplos no artigo anterior, não podemos atrelar esses princípios à resolução da Carta da OEA sob pena de restringir a nossa soberania. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os pactos, tratados e acordos
internacionais dependem da ratificação do
Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos
militares, além de ratificação, só terão vigência
após submetidos a plebiscito nacional." | | | Justificativa: | A ratificação dos pactos, tratados e acordos internacionais por parte do Congresso Nacional é fundamental para a democratização dessas decisões, bem como para o fortalecimento do Poder Legislativo. No caso dos acordos, pactos e tratados militares, por se tratar de decisões de grande relevância para a segurança e soberania da Pátria, devem passar por plebiscito nacional. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É proibido o estabelecimento de bases
militares estrangeiras em Território Nacional. | | | Justificativa: | O estabelecimento de bases estrangeiras em nosso Território fere o princípio básico de soberania da Pátria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A venda de armas far-se-á
exclusivamente a países delas necessitados para a
defesa de sua independência nacional. É vedada a
países que adotem regime político fascista,
segregacionista ou que sejam promotores de guerra
de agressão." | | | Justificativa: | A defesa do princípio da soberania e da autodeterminação de povos é incompatível com a venda de armas a países que visem fomentar a guerra de agressões e que adotem regime de caráter fascista ou segregacionista. | |
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