ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 APROVADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27, do anteprojeto do Relator
da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação, suprimindo-se os §§ 1o. e 2o:
"Art. 27. O Presidente da República poderá
exonerar, a pedido do Primeiro-Ministro, qualquer
dos demais integrantes do Conselho de Ministros,
comunicando as razões de sua decisão em Mensagem
ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 APROVADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 19, do
anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder
Executivo, a seguinte redação:
"Art. 27. ..................................
Parágrafo único. Se a moção de desconfiança
não for aprovada, seus signatários não podem
apresentar outra durante a mesma sessão
legislativa." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos, o seguinte dispositivo:
"Art. As empresas públicas e aquelas em que o
capital estatal seja majoritário instituirão
Comissões Paritárias de Trabalho:
Parágrafo único. A composição e a competência
das Comissões Paritárias de Trabalho serão
estabelecidas em lei e objetivarão:
I - a dignificação e a valorização do
trabalhador;
II - a elaboração de planos de cargos e
salários associado a um sistema criterioso de
promoções e de progressão funcional;
III - a elaboração de planos de benfício
social;
IV - a criação de condições para
aperfeiçoamento profissional do trabalhador;
V - a partipação do empregado nas questões
referentes à política de contratação, mediante
concurso público, a demissão e a administração de
pessoal;
VI - a supervisão do trabalho de comissões de
inquérito administrativo criadas para apurar
faltas disciplinares ou violação do direito
trabalhista." | | | Parecer: | A representação paritária em todos os orgãos da administração
pública onde os interesses dos trabalhadores e servidores pú-
blicos sejam objeto de discussão e deliberação está prevista,
de modo genérico, no artigo 8o. do anteprojeto. A emenda, ao
descer detalhamento e finalidades das "Comissões Paritárias
de Trabalho", é mais adequada à lei ordinária ou outra forma
de regulamentação do dispositivo. Pela prejudicialidade. | |
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