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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
BA[X]
Nome
RUY BACELAR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 APROVADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27, do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação, suprimindo-se os §§ 1o. e 2o: "Art. 27. O Presidente da República poderá exonerar, a pedido do Primeiro-Ministro, qualquer dos demais integrantes do Conselho de Ministros, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 APROVADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 19, do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 27. .................................. Parágrafo único. Se a moção de desconfiança não for aprovada, seus signatários não podem apresentar outra durante a mesma sessão legislativa." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PREJUDICADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, o seguinte dispositivo: "Art. As empresas públicas e aquelas em que o capital estatal seja majoritário instituirão Comissões Paritárias de Trabalho: Parágrafo único. A composição e a competência das Comissões Paritárias de Trabalho serão estabelecidas em lei e objetivarão: I - a dignificação e a valorização do trabalhador; II - a elaboração de planos de cargos e salários associado a um sistema criterioso de promoções e de progressão funcional; III - a elaboração de planos de benfício social; IV - a criação de condições para aperfeiçoamento profissional do trabalhador; V - a partipação do empregado nas questões referentes à política de contratação, mediante concurso público, a demissão e a administração de pessoal; VI - a supervisão do trabalho de comissões de inquérito administrativo criadas para apurar faltas disciplinares ou violação do direito trabalhista." 
 Parecer:  A representação paritária em todos os orgãos da administração pública onde os interesses dos trabalhadores e servidores pú- blicos sejam objeto de discussão e deliberação está prevista, de modo genérico, no artigo 8o. do anteprojeto. A emenda, ao descer detalhamento e finalidades das "Comissões Paritárias de Trabalho", é mais adequada à lei ordinária ou outra forma de regulamentação do dispositivo. Pela prejudicialidade.