ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 4o. do Art. A que
passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. São símbolos nacionais da Nação
Brasileira, e inalteráveis, A Bandeira Nacional, o
Hino Nacional, As Armas Nacionais e o Selo
Nacional, vigorantes à data da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Propõe alteração do § 4o. do art. A (art. 1o. do texto
numerado), para tornar inalteráveis os símbolos nacionais e
incluir o Selo Nacional.
Quanto à inalterabilidade, se a própria Constituição é
flexível...
Quanto ao selo, há de conter as Armas da República.
Parecer pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "vedada sua exportação
por empresa privada". | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0078-9
A presente emenda é mera repetição da de no. 2A 0018-5.
Valem aqui as considerações lá expendidas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 2o. do
anteprojeto, pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quinhentos representantes do povo, com mandato de
quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício de seus direitos
políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado, no Distrito Federal e nos Territórios.
§ 1o. Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e
à área territorial de cada unidade da Federação,
de modo que nenhuma delas tenha mais de cinquenta
ou menos de oito deputados.
§ 2o. Cada território, exceto o de Fernando
de Noronha, elegerá quatro deputados." | | | Parecer: | Rejeitada | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 14 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo, passando o parágrafo único a
ser o parágrafo 1o., com a seguinte redação:
"Art. 14 ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o. No caso de licença por prazo inferior
ao contido no inciso III deste artigo, convocar-
se-á, de igual modo, o suplente". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se na Seção "Das Disposições
Transitórias" do anteprojeto, o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
"Ficam assegurados os incentivos fiscais
atualmente concedidos pela Zona Franca de Manaus,
além de outros que possam ser instituídos, pelo
prazo de trinta anos". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
anteprojeto, o seguinte artigo:
"A União aplicará anualmente, durante 30 anos
consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia,
importância não inferior a cinco por cento do
produto da arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados.
Parágrafo único. Lei complementar, à vista da
população e do território, estabelecerá os
percentuais desses recursos, que caberão a cada
unidade federada, bem como a forma de sua
aplicação. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva no § 7o. do art. 19.
"O § 7o. passa a ter a seguinte redação:
§ 9o. A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados e
de profissionais liberais." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto, por vários de seus disposi-
tivos, está voltado à possibilidade de acesso dos servidores,
estruturados em Quadros de Carreira, a todos os degráus hie-
rárquicos do serviço público. Estabeleceu-se, como regra de
admissão, o concurso público, ficando os cargos em comissão,
para o pessoal não integrante desses Quadros, limitados aque-
les diretamente vinculados "a autoridade máxima" dos órgãos (
inciso IV do art. 10). De outra parte, serão extintas todas
as formas de "contratação" atualmente existentes, ficando os
servidores públicos submetidos a um regime único (inciso III
do art. 10). Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 6o. do art. 19.
"Suprima-se a expressão: "por motivo de
alteração do poder aquisitivo da moeda." | | | Parecer: | O dispositivo se refere a proventos da inatividade
do militar reformado ou da reserva. Logicamente, não há que
se cogitar de "aumento real de salário", como esclarece a
"justificação", que seria cabível apenas aos militares da a-
tiva. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao art. 19.:
"Substitua-se a expressão "vantagens" por
direitos" | | | Parecer: | A emenda sob análise visa substituir no art. 19, a
expressão "vantagens" por "direitos". Em sua justificação, a
proponente afirma que a expressão constante do texto tem a
conotação de privilégio e sugere discriminação.
O termo "vantagens", na realidade, já é consagrado
e tem o sentido de contemplar alguém com determinado direito
ou benefício e nunca privilégio.
Portanto, não há porque modificar a referida ex-
pressão e por isso opinamos pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao § 2o., do art. 19
"Substituir o § 2o., que passa a ter a
seguinte redação:
"§ 2o. O Oficial das Forças Armadas só
perderá o posto e a patente se for declarado
indigno do oficialato ou com ele imcompatível, por
decisão de Tribunal Militar, de caráter
permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal
Especial, em tempo de guerra".
Acrescentar, em complementação, ao parágrafo
emendado, o seguinte:
"é O militar condenado, por tribunal civil
ou militar, à pena restritiva da liberdade
individual superior a 2 (dois) anos, por sentença
condenatória passada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior". | | | Parecer: | A presente emenda trata da irredutibilidade sala-
rial dos trabalhadores e das diversas formas de aposentado-
ria.
Quanto à aposentadoria, o anteprojeto limita-se a
abordá-la enquanto direito do trabalhador. As formas dela
constituem matéria da competência de outra subcomissão e o
detalhamento compete à lei ordinária.
No que concerne à irredutibilidade salarial, o an-
teprojeto ficou fiel ao pensamento de que, no mínimo, é uma
faca de dois gumes. Ela favoreceria a impossibilidade de re-
dução salarial dos chamados "marajás" e também fecharia as
portas da negociação entre empregadores e empregados, para
uma limitada redução salarial por prazo determinado, como
válvula de escape contra o fechamento da empresa ou a dispen-
sa em massa de empregados, nos casos de conjuntura economica
recessiva onde situação pré-falimentar dessa ou daquela em-
presa.
A própria lei que presentemente regula os casos de
redução salarial e de honorário de trabalho objetivando evi-
tar o desemprego, tornar-se-ia inconstitucional.
Além do mais, alteração salarial para menor é desde
o nascimento da legislação trabalhista, vedada entre nós, in-
dependentemente da norma constitucional nesse sentido.
Opinamos pela rejeição quanto à irredutibilidade
salarial e a emenda está prejudicada quanto a aposentadoria. | |
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