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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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64[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (64)
Banco
expandEMEN (64)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (43)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (5)
RETIRADA (1)
Partido
PDT[X]
Uf
MG (20)
RJ (18)
RS (26)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10276 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir o ítem II do art. 273. 
 Parecer:  Propõe a emenda suprimir o item II do artigo 273. Entendemos que o imposto de transmissão "inter vivos" deve permanecer no texto como competência municipal. -----pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10277 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Incluir no § 5o. do art. 273 do inciso "I", dando-se a seguinte redação: Art. 273 - § 5o. - Cabe a lei complementar fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os ítens I, II e III deste artigo. 
 Parecer:  Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273 do projeto. Entendemos que a redação constante do referido parágrafo é clara, devendo permanecer. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10278 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no art. 188 o ítem "x" x - O tempo de tramitação e decisão dos processos em cada instância não poderão nunca exceder de 90 (noventa) dias. Sendo responsabilizados perante a lei quem inibir o cumprimento do prazo. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10279 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no art. 188 o ítem "XI": XI - Qualquer cidadão na defesa dos seus prórpios direitos poderá ingressar em juízo sem qualquer assistência jurídica, desde que assim o queira. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10280 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 88 alínea "c": c) voluntariamente após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco anos para a mulher. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10281 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no título VI, Capítulo IV (Da Segurança Pública) um artigo a ser numerado como 257, remunerando-se o atual artigo 257 e os seguintes: Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal, instituída por lei como órgão permanente, estará vinculada ao Ministério da Justiça. 
 Parecer:  O pretendido pela Emenda conflita com a orientação ado- tada para a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10282 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no § 1o. do art. 270, dando-lhe a seguinte redação: § 1o. - É facultado ao Executivo, após aprovação pelo Congresso Nacional e observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II, IV e V deste artigo. 
 Parecer:  Esta Emenda tem por objetivo incluir a aprovação pelo Con gresso Nacional na faculdade atribuida ao Executivo de alte- rar alíquotas de impostos constantes do enunciado no § 1. do art. 270 do Projeto de Constituição. O fortalecimento do Poder Legislativo é tendência crescen te entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas. Todavia, no caso em foco, a ação exclusiva do Poder Exe- cutivo se justifica pela necessidade de urgência na inversão de tendências. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10283 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso I do art. 272. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão do item I do art. 272. Com base nos estudos e exames realizados, resolveu-se a tribuir aos Estados a competência do Imposto sobre a Proprie dade Territórial Rural, por ser mais compatível com os parâme tros e diretrizes que orientaram a estruturação e composição do Sistema tributário proposto. Tal alteração não implica aumentar a carga tributária, pois o referido tributo foi transferido da competência da União para a dos Estados. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10284 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitui-se o termo: "não poderão ser inferiores" do § 9o. do art. 272 por: "deverão ser iguais", dando-lhe a seguinte redação: Art. 272 - § 9o. - Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no ítem VII do § 12, as alíquotas internas, nas operações relativas a circulação de mercadorias e nas prestações de serviço deverão ser iguais às alíquotas interestaduais, reputando-se operações e prestções internas também as interestaduais realizadas para onsumidor final de mercadorias e serviços. 
 Parecer:  Visa a Emenda substituir, no §9o. do art.272, a expressão "não poderão ser inferiores"pela expressão "deverão ser iguais". Não entendemos conveniente adotar a substituição propos- ta,pois a expressão "não poderão ser inferiores"permite maior flexibilidade para se estabelecer alíquotas que, em dadas cir cunstâncias, se apresentam como mais adequadas aos interesses dos Estados. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10285 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Acrescentar a seguinte expressão no inciso I do § 7o. do art. 272: ...deverão ser iguais para todas as unidades da Federação,..., dando-lhe a seguinte redação: § 7o. - I - As alíquotas aplicáveis às operações relativas à circulação de mercadorias e às prestações de serviços interestaduais, deverão ser iguais para todas as unidades da Federação, e de exportação; 
 Parecer:  A ampliação conferida pelo projeto ao atual ICM exige , em contrapartida, maior flexibilidade do tributo, que aliás será imposto seletivo. A uniformização proposta alteraria to- da a filosofia de sua administração. Não é de se acolher a e- menda em exame. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10286 PREJUDICADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Incluir no art. 271 a expressão "...após aprovação do Congresso Nacional" ...dando-lhe a seguinte redação: Art. 271 - A União na iminência ou no caso de guerra externa, após aprovação do Congresso Nacional, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 
 Parecer:  A exigência que a Emenda pretende inserir no art. 271 do Projeto de Constituição já é feita, em caráter genérico, no seu art. 264, item I. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10287 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar no art. 270 o § 5o.: na cobrança do tributo e para desconto na fonte, a tabela do imposto de renda deverá ser expressa em O.T.N. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva estabelecer que "na cobrança do tri- buto e para desconto na fonte, a tabela do imposto de renda deverá ser expressa em OTN". É evidente que a matéria deve constar de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10288 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Mudar a redação do inciso Ii do § 12o. do art. 272 para: Art. 272 - § 12o. - II - Dispor sobre os casos de substituição tributária, diferimento e crédito resumido. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir entre a matéria a ser discipli- nada na lei complementar de que trata o artigo 272, §12 do Projeto de constituição da Comissão de Sistematização,os ca- sos de diferimento e crédito presumido. Na hipótese, não obstante os relevantes argumentos do No- bre Parlamentar, somos pela manutenção do dispositivo do Pro- jeto em questão. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10289 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar no final do ítem VII do § 12o. do art. 272 o seguinte texto: VII - "...serão concedidos e revogados", e terão carácter transitório e por tempo limitado, nunca superior a 365 dias. 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda será disciplinada em lei com- plementar, conforme prevê o item VII do § 12 do artigo 272. E assim é preferível que seja, em lugar de fazê-lo a Constitui- ção, como proposto. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10290 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 265 a letra "d" do ítem II. 
 Parecer:  A supressão das imunidades tributárias tradicionais em nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons- tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba- lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10291 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a alínea "a" do inciso II do § 11. do art. 272. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão da alínea "a" do item II do §ll do art. 272. Vale observar que a não incidência prevista no referi - do dispositivo visa atender aos objetivos da política econô - mica vinculados ao comércio exterior, indispensáveis ao desenvolvimento do País. A desoneração de impostos nas exportações é medida ado- tada por todos os países, pois, ao permitir maior competiti - vidade aos produtos e mercadorias exportados, contribui deci- sivamente para a expansão e desenvolvimento da economia. Cabe lembrar que a lei complementar poderá excluir da incidência do imposto, nas exportações, outros produtos , além dos industrializados. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10292 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar no final do § 8o. do art. 272 o seguinte texto: ...que deverá ser igual à estabelecida para as operações interestaduais. 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade acrescentar, no final do § 8. do art. 272, a expressão "... que deverá ser igual à estabe- lecida para as operações interestaduais". Entendemos desnecessária a inclusão da expressaão mencio- nada,porquanto o §9o.do art. 272 estabelece como regra geral que as alíquotas internas (e as referidas no §8o. são as das operações internas) não poderão ser inferiores às interesta- duais. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10294 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao final do texto do Art. 381 o seguinte: ...não toquem nos percentuais estipulados no art. 379, e: 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10295 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo único do art. 376 a seguinte redação: Art. 376 - § Único - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa sem ônus para o Estado. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10296 PREJUDICADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituir os artigos 438 e 439 e os seus respectivos parágrafos pelo seguinte Artigo: Artigo 438 - Fica outorgado às populações dos municípios, abaixo relacionados nos incisos deste artigo, o direito de decidir em plebiscito a criação dos novos Estados Federados. I - Estado do Tocantins constituido pelos municípios de Alma, Alvorada, Ananás, Araquacema, Araguaçu, Araguaina, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinopolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraiso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião de Tocantins, Silvanopolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantinia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. II - Estado do Triângulo constituído pelos municípios de Abadia dos Dourados, Agua Cumprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canapolis, Capinopolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinopolis, Douradoguara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Guapiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Inidianopolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinopolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Gloria, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapirai, Tiros, Tupaciguara, uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, e Verissimo. III - Estado do Maranhão do Sul constituido pelos municípios Açailândia, Alto Paranaiba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso. IV - Estado do Tapajós constituido pelos municípios de Alenquer, Almerim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Obidos, Oriximiná, Prainha e Santarém. V - Estado de Santa Cruz constituido pelos municípios de Abaira, Água Quente, Aiguara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andarai, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeuba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribi, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Guandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicui, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguai, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuipe, Itamarajú, Itamarati, Itambé, Itanhem, Itape, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaguara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Jajedão, Lucinio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionilio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho do Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitoria, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Teolândia, Tanhaçu, Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubairá, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães. § 1o. - Ficará constituido o novo Estado se os eleitores inscritos nas jurisdições dos municípios acima citados, decidirem favoravelmente, por maioria simples, desde que o comparecimento às urnas sejam de 50% dos mesmos. § 2o. - O prazo para realização do plebiscito será de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de promulgação desta Constituição, e será realizado pelo Supremo Tribunal Eleitoral. § 3o. - O Presidente da República indicará o Governador Provisório do novo Estado Federado no prazo de 90 (noventa) dias do plebiscito, desde que o resultado tenha sido favorável. § 4o. - As eleições gerais de 1990, elegerão os Senadores, o Governador e o Vice-Governador, os Deputados Federais e Estaduais de acordo com o que determina a lei. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do art. 440 das Disposições Transitórias. 
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