ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13111 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: artigo 269.
Dê-se ao artigo 269 do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 269. - A isenção ou qualquer outro
benefício fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão e o
prazo de duração, além de determinar as condições
e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo
respectivo beneficiário.
Parágrafo único - Os atos resultantes das
deliberações a que se refere o item VII, do § 12,
do artigo 272, serão submetidos ao Poder
Legislativo de cada Unidade da Federação e do
Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto neste
artigo". | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu
cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as
minúcias, evidentemente, devem constar de legislação
infraconstitucional. | |
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