ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32955 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Item XXI, do Art. 7o. do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 7o. -
XXI - assistência gratuita aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolas de zero até
seis anos de idade completos. | | | Parecer: | A Emenda deve ser acolhida, pois, a omissão da gratuidade
da assistência prevista poderia, enganadamente, induzir al-
guns a descontar do salário do trabalhador, ainda que parci-
almente, as despesas da prestação do referido serviço.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32965 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 250, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 150 -
Parágrafo Único - O título de domínio será
conferido ao homem ou à mulher, maiores de dezoito
anos, independente do estado civil. | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32980 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no título X do Substitutivo do
Relator, das Disposições Transitórias, o seguinte
artigo onde couber:
"Art. - É concedida anistia a todos os
ex-praças da Marinha e da Aeronáutica, expulsos ou
licenciados ex-ofício compulsoriamente do serviço
ativo, em docorrência dos acontecimentos de março
de 1964, aplicando-lhes as disposições da Emenda
Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985,
assegurando todos os direitos como se na ativa
estivessem até a data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo Único: - Os Ministros da Marinha e
da Aeronáutica farão publicar no Diário Oficial,
dentro de 30 dias, a relação das praças
beneficiadas pelo disposto neste artigo. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32985 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 273
Dê-se ao Art. 273 a seguinte redação:
Art. 273 - A educação é direito de todos e é
dever do Estado, e será promovida e incentivada
por todos os meios, com a colaboração da família e
da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao seu compromisso com o repúdio a todas
as formas de preconceito e de discriminação.
Parágrafo Único - Para a execução do previsto
neste artigo, obedecerão os seguintes princípios:
I - democratização do acesso e permanência na
escola e gestão democrática do ensino, com
participação de docentes, alunos, funcionários e
representantes da comunidade;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público;
V - valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garantindo-se a implantação de uma carreira única
para o magistério, com o ingresso exclusivamente
por concurso públicos de provas e títulos. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32990 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado Art. 274
Dê-se ao Art. 274 a seguinte redação:
Art. 274 - O dever do Estado com a Educação
efetiva-se-á mediante a garantia de:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, inclusive para aqueles que a este não
tiveram acesso na idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento especializado aos
portadores de deficiências; preferencialmente na
rede regular de ensino;
IV - atendimento em creches e pré-escolas às
crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino público noturno,
adequada à condições sociais do educando, em todos
os graus de ensino;
VII - apoio suplementar ao educando através
de programas de matérial didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacéutica e psicológica.
§ 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito e direito público subjeivo, acionável
contra o Estado.
§ 2o. - A autoridade pública competente
poderá ser responsabilizada por omissão, mediante
ação civil pública, para garantir o cuprimento da
obrigação prevista no Inciso I desse artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33251 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 9o. - Disp.
Transitórias
Suprima-se o artigo 9o. das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A Comissão de Transição vem sendo definida no projeto
desde as Comissões Temáticas, sem divergência. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33252 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 27 - Disp.
Transitórias
Substitua-se no Artigo 27 das disposições
transitórias a expressão "artigo 225" por "artigo
255". | | | Parecer: | A Emenda "visa corrigir erro de remissão". De fato, o
art. 27 das Disposições Transitórias refere-se ao art. 255"
do Substitutivo e não ao art. 225.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33254 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17 Disp.
Transitórias
Suprimir a parte final do Artigo 17, a partir
de "... respeitados os direitos." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33259 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13 - Disp.
Transitórias, Título X.
- Substitua-se a parte final do Artigo 13 das
Disposições Transitórias, a partir de "exercerão"
"por" exercerão sua atuais e respectivas
atribuições.'
- Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
13:
"§ 2o. - Aos Procuradores da República fica
assegurada a opção entre as funções do Ministério
Público Federal e da Procuradoria da União." | | | Parecer: | Quer esta emenda substituir a parte final do art. 13 das
Disposições Transitórias..." por "exercerão suas atuais e
respectivas atribuições". Propõe também nova redação ao § 2o.
do art. 13, para assegurar aos Procuradores da República op-
ção entre o Ministério Público Federal e a Procuradoria Geral
da União. Preferimos soluções diferentes.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33723 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o atual Art. 279
suprimindo-lhes os parágrafos 3o. e 4o. e passando
a numerá-lo como 278.
"Art. 278
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão, em regime de colaboração,
os seus sistemas de ensino.
§ 1o. - A União organizará e financiará o
Sistema de ensino Federal e os Territórios e
prestará assistência técnica e financeira aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para o
desenvolvimento de seus sistemas de ensino e
atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 2o. - Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e
pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o
prosseguimento dos estudos. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para todo o artigo 279 ,
com ênfase para a prestação da assistência técnica e finan-
ceira aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela União,
bem como para a prioridade do atendimento à escolaridade o-
brigatória sobretudo pelos Municípios.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
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