ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26065 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
11 do Substitutivo do Relator:
§ 3o. - Perderá a nacionalidade o brasileiro
que por naturalização voluntária, adquirir outra
nacionalidade; que sem licença do Presidente da
República, aceitar comissão, emprego ou pensão do
governo estrangeiro; ou em virtude de sentença
judicial, tiver cancelada a naturalização por
exercer atividade contrária ao interesse nacional.
Será anulada por decreto do Presidente da
República a aquisição de nacionalidade obtida em
fraude contra a lei. | | | Parecer: | A Emenda proposta está sendo incorporada pelo Substitu-
tivo, ainda que em articulação distinta do que a sugerida.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26074 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 207 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite
ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I,
II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotados pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30101 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO.
CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO.
ACRESCENTE-SE AO ART. 77, O ÍTEM XX COM A
SEGUINTE REDAÇÃO:
XX - Aprovar concessões de linhas de ônibus é
atribuição do Executivo. | | | Parecer: | O texto da emenda, que trata de atribuição do Poder Exe-
cutivo, não se amolda ao dispositivo do art. 77 que cuida da
competência exclusiva do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31043 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Título X, Disposições Transitórias.
Fica assegurado ao substituto das serventias
judiciais, bem como das atividades notoriais e
registrais, na vacância, a efetivação, no cargo de
titular, desde que em exercício na função a mais
de 5 anos, na mesma serventia. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
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