ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01226 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 365, parágrafo
único.
O Parágrafo único do art. 365, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 365. O Sistema de Seguridade Social
compreende ainda a previdência facultativa,
ofertadora de planos de benefícios adicionais
custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autônomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - fundos fechados, administrados sem fins
lucrativos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores; e
II - fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos, por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único. Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de
garantia da previdência complementar, integrante
do fundo nacional de seguridade social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à previdência social. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01637 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se § 4o. ao art. 8o. do
anteprojeto com a seguinte redação.
"§ 4o. Fica assegurada aos professores a
aposentadoria, com proventos integrais, aos vinte
e cinco anos de serviço no Magistério federal,
estadual ou municipal, na Administração Direta e
Indireta, bem como aos contribuintes à Previdência
Social"". | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01638 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se § 3o. ao art. 15 do anteprojeto
com a seguinte redação:
" § 3o. Aos autores de obras literárias,
artísticas e científicas, bem como aos que
declararam as ter produzido por meios paranormais
ou psíquicos, pertence o exclusivo direito de
utilizá-las, o qual é transmissível por herança
pelo tempo que a lei fixar"". | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01639 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se item X ao art. 14 do
anteprojeto com a seguinte redação:
"X - plena liberdade de convicção filosófica,
vinculada ou não a sistemas científicos ou
religiosos, bem como a liberdade de reunião para
estudo, divulgação e prática dos seus postulados,
desde que preservados a ordem pública e os bons
costumes"". | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01640 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 3o. do anteprojeto a
seguinte redação:
"IV - proteção especial aos excepcionais
deficientes e superdotados, devendo lei
complementar dispor sobre medidas destinadas a
integrá-los na vida social, econômica, cultural e
educacional da sociedade." | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01641 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art, 437 do anteprojeto a
seguinte redação:
"§ 1o. A publicação de qualquer meio de
comunicação impresso independe de licença de
autoridade." | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01642 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo
III, do Governo; e aditiva de Capítulo VI, sa ser
incluído entre o Capítulo V, Do Ministério
Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e
Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do
Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da
Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio,
inserido entre os Capítulos Do Ministério Público
e Da Defensoria Pública. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01643 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo
III, Do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser
incluído entre o Capítulo V, Do Ministério
Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e
Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do
Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da
Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio,
inserido entre os Capítulos Do Ministério Público
e Da Defensoria Pública. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01644 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo
III, Do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser
incluído entre o Capítulo V, Do Ministério
Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e
Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do
Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da
Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio,
inserido entre os Capítulos Do Ministério Público
e Da Defensoria Pública. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01645 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 235 e seus
incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Dê-se nova redação ao art. 235 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 235. O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízes
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Publico Militar;
d) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01646 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 235 e seus
incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Dê-se nova redação ao art. 235 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 235. O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízes
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Publico Militar;
d) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01647 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 235 e seus
incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Dê-se nova redação ao art. 235 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 235. O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízes
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Publico Militar;
d) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01648 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso I, do art. 236,
do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 236, a redação do inciso
I, adotando-se a seguinte:
Art. 236. ..................................
I - exercer a direção superior do Ministério
Público da União; | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01649 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acerescente-se ao art. 235 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01650 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acerescente-se ao art. 235 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01651 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acerescente-se ao art. 235 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01652 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditva à Seção V, do Capítulo III, do
Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um parágrafo, com a redação
seguinte:
Art. 190. ..................................
é Aos membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01653 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo
V, Do Miistério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério
Público, o art. 238, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 238. Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. Os membros do Ministério Público
ingressrão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01654 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo
V, Do Miistério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério
Público, o art. 238, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 238. Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. Os membros do Ministério Público
ingressrão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01655 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 4o., do art. 275, da
Seção III, do capítulo I, do Título VII, da
Tributação e do Orçamento.
Suprima-se o § 4o. do art. 275. | |
|