ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | Parecer: | O Relator acolhe a alteração do termo "funcionários" para
"empregados", no nova redação do texto. Acolhida parcialmente | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, à
partir dos três anos de idade, e de ensino
fundamental para todos". | | | Parecer: | A redação do Substitutivo mantém a do Anteprojeto, sem a Emen
da proposta, pois as redações não divergem na substância.
Acolhida parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino". | | | Parecer: | A Emenda foi atendida, na essência, pela nova redação do Subs
titutivo, artigo 10.Acolhida parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | Parecer: | No texto do Relator, não se explicitam as formas possíveis de
auxílio Público, nas condições impostas pelo parágrafo 2o.
do art. 11, às escolas comunitárias, filantrópicas ou confes-
sionais. Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos IX e X: custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que, não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública.
X - Garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção do Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino. | | | Parecer: | A substância da Emenda, sem as explicitações sugeridas pelo
nobre Constituinte, acham-se nos artigos 10 e 11 do Substitu-
tivo. Acolhida parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o insico III do art. 3o. pelo
seguinte:
III - Garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade. | | | Parecer: | A educação obrigatória não pode abranger esta faixa etária
porquanto ainda a sua clientela, que é a da educação funda-
mental, não está suficientemente, atendida. Não acolhida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescer no início do inciso III do art. 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | Parecer: | O item III não consta mais da redação do Substitutivo. Preju-
dicada. | |
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