Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
Inclua-se no parágrafo único do art. 3o.,
após "brasileiros", "à educação pré-escolar". | | | Parecer: | A inclusão da educação pré-escolar neste dispositivo seria o
mesmo que transformá-la em educação obrigatória e gratuita
quando na realidade, essa se aplica à educação fundamental.
Não acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esporte.
- Acrescente-se inciso ao art. 2o. do
Anteprojeto:
"VIX - descentralização da educação pública,
cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios
a educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio, em essência, acha-se inscrito no Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- Dê-se ao inciso III do art. 3o. a seguinte
redação:
"III - garantia de educação pré-escolar
gratuita, às famílias que o desejarem para as
crianças até seis anos de idade." | | | Parecer: | Sua emenda está, em essência, agasalhada no Substitutivo.
Não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação:
Art. 16 - As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte
redação:
§ 2o. - Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Plano Nacional de Educação, previsto pelo Substitutivo, é o
meio adequado para a distribuição de recursos públicos por
grau de ensino. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
Inclua-se como parágrafo do art. 1o.:
§ 1o. - Incumbe o Poder Público competente
dar prioridade em seus orçamentos e em sua
política educacional à educação gratuita de tempo
integral às crianças, com alimentação, assistência
médica e odontológica.
§ 2o. - Constitui crime de responsabilidade o
não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, está contemplado no
texto do Anteprojeto, no inciso VI, do Art. 3o..
Pelo acolhimento parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
Acrescente-se é ao artigo 10 do Anteprojeto:
é Os Estados transferirão aos Municípios os
encargos da educação pré-escolar e do ensino de
1o. grau, sempre que estes alcançarem condições
técnicas e financeiras suficientes."
Dê-se ao § 3o. do artigo 10 a seguinte
redação:
"§ 3o. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas. | | | Parecer: | Os Municípios deverã atuar, prioritariamente, no ensino fun-
damental, podendo atuar em outros níveis quando atendido o
ensino fundamental satisfatoriamente. Desde que o município
tenha condições financeiras de assumir o pré-escolar deverá
fazê-lo sem prejudicar a prioridade estabelecida no Antepro-
jeto.
Pelo acolhimento. | |
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