1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | |||
Texto: | ARTIGO : 023 Art. 23 - Às Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal, compete a vigilância do patrimônio municipal, podendo, mediante convênio, colaborar com as Forças Policiais. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, GUARDA, MUNICIPIO, OBJETIVO, VIGILANCIA, POSSIBILIDADE, CONVENIO, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, POLICIA JUDICIARIA, AUTORIDADE, PREFEITO. |