Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Cosntituição, Reformas e Emendas (4-C)
Suprime a alínea "b" do inciso I do artigo
9o. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria dos Constituintes PAULO
DELGADO e JOSÉ GENOÍNO, propõe a supressão da alínea "b" do
inciso I do artigo 9. do Anteprojeto, que atribui ao Tribunal
Constitucional competência para autorizar a decretação do es-
tado de sítio ou do estado de emergência.
Sustentam seus proponentes:
"A autorização para a decretação do estado de sítio deve
ser prerrogativa do Congresso Nacional. Com relação ao estado
de emergência, o que deve ser defendido é que o mesmo não
conste do texto constitucional".
Conforme entendimento manifestado anteriormente, não co-
mungamos da necessidade de ser criado o Tribunal Constitucio-
nal, razão pela qual propugnamos a sua supressão do texto do
Anteprojeto, nos termos de Parecer anteriormente ofertado.
O Substitutivo já não consagra a competência do Supremo
para autorizar os estados de sítio e de emergência, o que re-
presenta, tacitamente, o acolhimento da proposição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Seção da Segurança Pública:
"Art. 20. As forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierárquia e
disciplina, sob as autoridades dos Governadores
dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito
Federal, exercendo o Poder de Polícia de
manutenção da Ordem Pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
§ 1o. As Forças Policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo
voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21
anos e não se exigirá filiação partidária. A lei
regulamentará o sistema de atuação da Polícia,
determinando que todos os integrantes da Polícia
Civil devem obediência ao delegado eleito." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Artigo. Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação, eja
de caráter político, comemorativo ou
administrativo, a oposição disporá de igual tempo,
logo em seguida para contestar a palavra oficial
e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | |
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