1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:434 | |||
Texto: | Art. 434 - Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuídos pela União, no prazo de cento e oitenta dias. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, BENS, (DF), PRAZO DETERMINADO. |