ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 81 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - As contribuições sociais, as de intervenção no domínio
econômico e as de interesse de categorias profissionais, instituídas
com base nas disposições do Capítulo pertinente desta Constituição,
observarão os princípios estabelecidos no item I do artigo 3º, no
caput do artigo 10 e no seu § 2º. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, REQUISITOS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INTERVENÇÃO, DOMINIO
ECONOMICO, INTERESSE, CATEGORIA PROFISSIONAL, PROIBIÇÃO, AUMENTO,
TRIBUTOS, PRAZO, COBRANÇA. | |
82 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o autorize;
II - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio
de tributos interestaduais ou intermunicipais;
III - instituir impostos sobre:
a)patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, não relacionados com
exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a
empreendimentos privados;
b)templos de qualquer culto;
c)patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e das
instituições de educação e de assistência social, observados os
requisitos fixados em lei complementar;
d)livro, jornal e periódicos, assim como o papel destinado à sua
impressão;
IV - conceder tratamento tributário diferenciado para situações
econômicas similares, em razão da categoria porfissional a que
pertença o contribuinte ou da função por ele exercida.
ARTIGO : 003
Parágrafo único - A vedação expressa na letra "a" do item III deste
artigo é extensiva às autarquias, no que se refere ao patrimônio, à
renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou
delas decorrentes. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EXIGENCIA,
AUMENTO, TRIBUTOS, FIXAÇÃO, LIMITAÇÃO, TRAFEGO, PESSOAS, BENS,
IMPOSTO MUNICIPAL, IMPOSTO ESTADUAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, IMPOSTO
DE RENDA, PATRIMONIO, SERVIÇO, INEXISTENCIA, RELAÇÃO, ATIVIDADE
ECONOMICA, EMPRESA PRIVADA, AUTARQUIA, TEMPLO, SEITA RELIGIOSA,
RELIGIÃO, PARTIDO POLITICO, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUÇÃO
ASSISTENCIAL, LIVRO, JORNAL, PERIODICO, PAPEL, DESTINAÇÃO,
IMPRESSÃO.
CONCESSÃO, TRATAMENTO FISCAL, DIFERENCIAÇÃO, SITUAÇÃO ECONOMICA,
SIMILARIDADE, CATERORIA PROFISSIONAL, FUNÇÃO, CONTRIBUINTE. | |
83 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território
nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a
Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outro,
admitida a concessão de incentivos regionais em lei complementar;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública estadual ou
municipal e a remuneração dos agentes públicos dos Estados e
Municípios, em níveis superiores aos que fixar para as suas próprias
obrigações e para os proventos dos seus próprios agentes. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, TRIBUTOS, UNIFORMIDADE, APLICAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL,
DISTINÇÃO, PREFERENCIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CONCESSÃO,
INCENTIVO FISCAL, REGIÃO, TRIBUTAÇÃO, RENDA, OBRIGAÇÕES, DIVIDA
PUBLICA, FIXAÇÃO, PROVENTOS. | |
84 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer
natureza, em razão da respectiva procedência ou destino, ressalvado o
disposto no § 5º do artigo 14. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DIFERENÇA, TRIBUTAÇÃO,
BENS, SERVIÇOS GERAIS, PROCEDENCIA, DESTINAÇÃO. | |
85 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir
empréstimos compulsórios para casos de calamidade pública, admitida
empréstimos compulsórios para casos de calamidade pública, admitida
sua exigibilidade a partir da publicação da lei, a qual deverá ser
aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou
da respectiva Assembléia Legislativa.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar
por base fatos ou situações compreendidos na respectiva competência
tributária. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, EMPRESTIMO COMPULSORIO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), CALAMIDADE PUBLICA, EXIGIBILIDADE, APROVAÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA. | |
86 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - Não incidirão impostos da União, dos Estados e do Distrito
Federal, relativamente a microempresas definidas em lei, pela pessoa
de direito público a que couber a competência tributária. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, INCIDENCIA, IMPOSTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF),
MICROEMPRESA, PESSOA DE DIREITO PUBLICO, COMPETENCIA TRIBUTARIA. | |
87 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e
independentes, são Órgãos da Soberania do Povo e exercem os Poderes
fundamentais do Estado.
DA CIDADANIA | | | Indexação: | INDEPENDENCIA, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, ORGÃOS,
SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, PODER, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES. | |
88 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - As isenções e os benefícios fiscais serão avaliados pelo
Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada legislatura,
considerando-se revogada a lei se, nesse período, não forem
legalmente mantidos. | | | Indexação: | AVALIAÇÃO, ISENÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, BENEFICIO FISCAL,
LEGISLATIVO, INICIO, LEGISLATURA. | |
89 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Competem à União, em Território Federal, os impostos
estaduais (artigo 14) e, se o Território não for dividido em
Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; e, ao Distrito
Federal, bem como a Estados não divididos em Municípios, os impostos
municipais (artigo 15). | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, IMPOSTOS ESTADUAIS, TERRITORIOS,
DIVISÃO, MUNICIPIOS, CUMULATIVIDADE, IMPOSTOS MUNICIPAIS, (DF). | |
90 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Todos têm igual direito ao pleno exercício da cidadania,
expressão individual da soberania do povo.
ARTIGO : 005
§ 1º - A cidadania consiste:
a)na participação de cada um no exercício popular da soberania,
conforme o disposto no artigo 3º desta Constituição;
b)no poder individual de exigir a prestação tutelar e jurisdicional
do Estado como garantia da plena eficácia dos direitos assegurados
pela Constituição e leis.
ARTIGO : 005
§ 2º - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da
cidadania, incluídos os registros civis. | | | Indexação: | IGUALDADE, DIREITOS, CIDADÃO, EXERCICIO, CIDADANIA, SOBERANIA,
POVO, PARTICIPAÇÃO, EXIGENCIA, TUTELA JURISDICIONAL, ESTADO,
GARANTIA, DIREITOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
GRATUIDADE, ATO, EXERCICIO, CIDADANIA, REGISTRO CIVIL. | |
91 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e
curto prazos, aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do
setor público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional.
ARTIGO : 001
§ 1º - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta
as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais dos vários níveis de governo.
ARTIGO : 001
§ 2º - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da
proporcionalidade direta à população e inversa à renda, excluindo-se
as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário;
d) dívida pública. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, EXECUTIVO, PLANEJAMENTO, PRAZO, ANO, TRIENIO, PLANO
GERAL, PLANO NACIONAL, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA, SETOR
PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INTERESSE, REGIÃO,
PARTICIPAÇÃO, CLASSE POLITICA, CLASSE SOCIAL, MOBILIZAÇÃO,
RECURSOS, CRITERIOS, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, INVERSÃO,
RENDA, EXCLUSÃO, DESPESA, SEGURANÇA NACIONAL, MANUTENÇÃO, ORGÃO
PUBLICO, CAPITAL FEDERAL, (DF), LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DIVIDA
PUBLICA. | |
92 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as
estimativas de receita e despesa, em base real, e explicitarão os
objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados.
ARTIGO : 002
Parágrafo único - São orçamentos do setor público;
a) o orçamento da União;
b) o orçamento das empresas estatais. | | | Indexação: | ORÇAMENTO PROGRAMA, PLANO NACIONAL, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA,
RECEITA, DESPESA, DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO,
RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL. | |
93 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - As prerrogativas individuais inerentes ao exercício da
soberania do povo e os direitos e garantias constitucionais têm
aplicação imediata e são protegidos pela ação direta de
inconstitucionalidade.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - Cabe a ação direta de inconstitucionalidade nos
casos de:
a)normas de qualquer grau e origem ou atos jurisdicionais ou
adminstrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o
pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais;
b)inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e origem, ou de
atos administrativos ou jurisdicionais sem os quais é inviável o
pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais. | | | Indexação: | APLICAÇÃO IMEDIATA, PERRROGATIVA, CIDADÃO, EXERCICIO, SOBERANIA,
POVO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PROTEÇÃO, AÇÃO DIRETA,
INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, ATO JURISDICIONAL, ATO
ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA, SOBERANIA POPULAR,
INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO NORMATIVO. | |
94 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O orçamento da União compreenderá todas as receitas e
despesas relativas aos Poderes e suas entidades que não se enquadrem
como empresas estatais, devendo explicitar custeio, investimento e
transações financeiras e transferências.
ARTIGO : 003
Parágrafo único - As isenções tributárias, subsídios e incentivos
fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia da receita ou
acréscimo da despesa, integrarão as transações financeiras e
transferências. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, RECEITA, DESPESA, EXECUTIVO,
LEGISLATIVO, JUDICIARIO, PODER PUBLICO, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO,
EXCEÇÃO, EMPRESA ESTATAL, EXPLICITAÇÃO, CUSTEIO, INVESTIMENTO,
PROGRAMA DE INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
TRANSFERENCIA FINANCEIRA, ISENÇÃO, TRIBUTOS, SUBSIDIOS,
INCENTIVO FISCAL, REDUÇÃO, RECEITA, ACRESCIMO, DESPESA. | |
95 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O orçamento das empresas estatais compreenderá o orçamento
de cada uma das empresas onde o setor público direta ou indiretamente
matenha a maioria do capital acionário, devendo explicitar a
produção, os investimentos e as transações financeiras e
transferências. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, EMPRESA ESTATAL, INCLUSÃO, EMPRESA, PARTICIPAÇÃO,
SETOR PUBLICO, CAPITAL SOCIAL, EXPLICITAÇÃO, PRODUÇÃO,
INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERENCIA
FINANCEIRA. | |
96 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Os orçamentos do setor público proporcionarão elementos
para verificar a vinculação com os planos, a eficácia e a eficiência
dos agentes. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, SETOR PUBLICO, POSSIBILIDADE, APURAÇÃO, VINCULAÇÃO,
PLANO, EFICIENCIA, EFICACIA, APLICAÇÃO. | |
97 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - É vedada a vinculação de receita de qualquer natureza,
salvo a prevista por dispositivo constitucional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, RECEITA VINCULADA, EXCEÇÃO,
DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
98 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida pelo
Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, sem
que conste de orçamento ou créditos adicionais.
ARTIGO : 007
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os gastos
operacionais das empresas estatais e as transações financeiras a eles
inerentes. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, OBRIGAÇÕES, UNIÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DESPESA, EXCEDENTE, ORÇAMENTO, CREDITO
ADICIONAL, EXCEÇÃO, DESPESA OPERACIONAL, EMPRESA ESTATAL,
TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA. | |
99 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - Os projetos de lei relativos aos planos de longo e médio
prazos e ao orçamento da cada ano serão enviados pelo Poder Executivo
ao Congresso Nacional para votação conjunta das duas Casas.
ARTIGO : 008
Parágrafo único - Durante a fase de tramitação dos projetos de lei de
que trata este artigo, os Ministros de Estado serão convocados a
comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para
prestar esclarecimentos e sustentar a proposta de suas respectivas
pastas. | | | Indexação: | REMESSA, EXECUTIVO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, PLANO,
ORÇAMENTO, ANO, TRIENIO, VOTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, TRAMITAÇÃO,
LEGISLATIVO, OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, CONVOCAÇÃO,
MINISTRO DE ESTADO, COMISSÃO PERMANENTE, (CPI), ESCLARECIMENTOS,
RESPOSTA, INFORMAÇÃO. | |
100 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional:
I - Juntamente com a mensagem de abertura dos trabalhos
legislativos, os indicadores econômicos e sociais, e outros
parâmetros para a elaboração da proposta orçamentária, bem como o
plano de distribuição de recursos, conforme o disposto em lei
complementar, para fins de aprovação.
II - Até três meses antes do início do exercício financeiro, o
projeto de lei orçamentária, ajustado à manifestação prévia do Poder
Legislativo.
ARTIGO : 009
Parágrafo único - Na hipótese de não cumprimento dos prazos
estabelecidos neste artigo, caberá à comissão mista de que trata o
artigo 11 a iniciativa de elaborar o plano de distribuição de
recursos e o projeto de lei orçamentária, observado o disposto no
artigo 10. | | | Indexação: | ENCAMINHAMENTO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, EXECUTIVO, CONGRESSO
NACIONAL, INDICADOR ECONOMICO, INDICADOR SOCIAL, GRAFICO,
ESTATISTICA, ESTUDO ECONOMICO, ELABORAÇÃO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO,
RECURSOS, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, OBRIGATORIEDADE, PRAZO
DETERMINADO, EXERCICIO FINANCEIRO, REMESSA, APROVAÇÃO,
LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA.
DESCUMPRIMENTO, PRAZO, EXECUTIVO, REMESSA, ESTUDO, CONGRESSO
NACIONAL, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PLANO,
DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, TRANSFERENCIA, COMPETENCIA, INICIATIVA,
COMISSÃO MISTA. | |
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