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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 350[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:350  
 Texto:  Art. 350 - O Estado assegura o direito à saúde mediante: I - implementação de políticas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e de outros agravos à saúde; II - acesso universal, igualitário e gratuito às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com as necessidades de cada um. 
 Indexação:  NORMAS, GOVERNO, GARANTIA, DIREITOS, SAUDE, IMPLEMENTAÇÃO, POLITICA SOCIAL, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, EXTINÇÃO, REDUÇÃO, RISCOS, DOENÇA, IGUALDADE, GRATUIDADE, ACESSO, AÇÕES, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO, SAUDE.