ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:045 | | | Texto: | Art. 45. Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato
legislativo ou administrativo, lavrado há menos de um ano da promul-
gação da Constituição, que tenha por objeto a estabilidade de servi-
dor da administração direta ou indireta, inclusive das fundações ins-
tituídas e mantidas pelo Poder Público, admitido sem concurso
público. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, EFEITO JURIDICO, ATO ADMINISTRATIVO, ATO, LEGISLAÇÃO,
LAVRATURA, PRAZO, OBJETO, ESTABILIDADE, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, MANUNTENÇÃO, PODER
PUBLICO, ADMISSÃO, AUSENCIA, CONCURSO PUBLICO. | |
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