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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:042 | | | Texto: | Art. 42. As entidades educacionais a que se refere o artigo
247, bem como as fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha
sido autorizada por lei, que preencham os requisitos dos incisos I e
II do referido artigo e que, nos últimos três anos, tenham recebido
recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, a menos que a lei
de que trata aquele dispositivo lhes venha a estabelecer vedação. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDOS PUBLICOS,
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, INEXISTENCIA,
LUCRO, ESCOLA PUBLICA, ESCOLA COMUNITARIA, INSTITUIÇÃO
BENEFICENTE. | |
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