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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 04::Capítulo 04::Art. 062 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:062  
 Texto:  Art. 62 - Compete privativamente aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante e suplementar as legislações federal e estadual no que couber; II - decretar e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - criar, organizar e suprimir Distritos; IV - organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e § 1º - Compete, ainda, ao Município: I - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; II - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; III - manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização e o ensino de 1º grau; IV - prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população; e V - promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano e rural. § 2º - Os Municípios poderão prestar outros serviços e desempenhar outras atividades, mediante delegação do Estado ou da União, sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, MUNICIPIOS, COMPETENCIA LEGISLATIVA, INTERESSE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DECRETAÇÃO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, APLICAÇÃO, RENDA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PUBLICAÇÃO, BALANCETE, CRIAÇÃO, SUPRESSÃO, DISTRITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SERVIÇOS PUBLICOS, FOMENTO, PRODUÇÃO AGROPECUARIA, ABASTECIMENTO, PROGRAMA, CONSTRUÇÃO, HABITAÇÃO, SANEAMENTO BASICO, ALFABETIZAÇÃO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, SAUDE, ORDENAÇÃO, TERRITORIO, PLANEJAMENTO, CONTROLE, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO, ZONA URBANA, ZONA RURAL. REQUISITOS, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, MUNICIPIOS, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL.